Dias Toffoli ordena prisão de condenados pelo incêndio na Boate Kiss

Em decisão publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo MPF contra a anulação do julgamento
Por: Brado Jornal 03.set.2024 às 07h50
Dias Toffoli ordena prisão de condenados pelo incêndio na Boate Kiss

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), retomou a validade do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss, em Santa Maria. A tragédia deixou 242 mortos em 27 de janeiro de 2013.

Em decisão publicada nesta segunda-feira (2), Toffoli acolheu os recursos apresentados pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a anulação do julgamento. A Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, se manifestou, em maio de 2023, contra a anulação do júri que condenou os quatro réus pelo incêndio da Boate Kiss.

O vocalista da banda Marcelo de Jesus dos Santos já está no presídio de São Vicente do Sul. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Elissandro Callegaro Spohr se apresentou em uma delegacia de Porto Alegre e aguarda encaminhamento para um presídio. Ele foi condenado a 22 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O auxiliar da banda Luciano Bonilha Leão se apresentou em uma delegacia de Santa Maria e foi encaminhado para a Penitenciária Estadual de Santa Maria. Ele foi condenado a 18 anos de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

O sócio da boate Mauro Londero Hoffmann se apresentou à polícia em Canoas e, até a atualização mais recente desta reportagem, aguardava encaminhamento para uma unidade prisional. Ele foi condenado a 19 anos e seis meses de prisão por homicídio simples com dolo eventual.

As defesas dos quatro condenados se manifestaram, lamentando a decisão de Toffoli.


Entenda o caso

O júri realizado em dezembro de 2021 condenou os quatro réus pelo incêndio. No entanto, o Tribunal de Justiça (TJ) anulou o julgamento, em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados, reunião entre o juiz presidente do júri e os jurados, ilegalidades nos quesitos elaborados e suposta mudança da acusação na réplica, o que não é permitido (entenda o que motivou a anulação).

Em setembro de 2023, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação do júri. O caso foi para o Supremo Tribunal Federal (STF).

Em maio de 2024, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu ao Supremo Tribunal Federal o reestabelecimento da condenação dos réus. Até então, os quatro aguardavam a definição em liberdade.

Na decisão desta segunda, Toffoli derrubou as nulidades do julgamento, afirmando que "implicar a anulação da sessão do Júri, viola diretamente a soberania do Júri".



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