Em um processo trabalhista em Juazeiro, no norte da Bahia, um advogado recebeu uma multa equivalente a 2% do valor da causa após insultar o juiz Mário Vivas de Souza Durando, chamando-o de “covarde” em um recurso. A decisão, proferida pela 1ª Vara do Trabalho de Juazeiro, considerou que as ofensas extrapolaram os limites da defesa profissional e violaram normas da advocacia.
O caso começou com a reivindicação de um trabalhador pelo reconhecimento de vínculo empregatício. O pedido foi inicialmente rejeitado e, após análise pelo Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região, a decisão foi mantida. Posteriormente, o processo foi reaberto para ouvir testemunhas, mas o resultado permaneceu inalterado. Em julho de 2025, após nova negativa, o advogado apresentou outro recurso, utilizando expressões como “abuso de autoridade”, “ato irresponsável”, “covarde”, “bagunçar a ordem processual” e “abuso da toga”.
Na sentença, o juiz destacou que tais termos desrespeitam a Justiça, comprometem a dignidade da advocacia e transformam o processo em um meio de ataque pessoal, prejudicando a independência judicial. Além de negar o recurso, o magistrado aplicou a multa e encaminhou o caso à Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) da Bahia para avaliar possíveis sanções disciplinares.
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