Justiça determina remoção de posts difamatórios contra advogados baianos pela Meta

Decisão liminar exige medidas para cessar ataques e prevenir novas publicações
Por: Brado Jornal 22.out.2025 às 09h38
Justiça determina remoção de posts difamatórios contra advogados baianos pela Meta
Foto: Aline Gama / Bahia Notícias
Na manhã desta quarta-feira, 22 de outubro de 2025, a 5ª Vara de Relações de Consumo de Salvador emitiu uma decisão liminar obrigando a Meta, representada no Brasil pela Facebook Serviços Online do Brasil, a excluir conteúdos difamatórios direcionados a três advogados baianos: Eugênio Kruschewsky, Michelle Allan e Ana Patrícia Dantas Leão. A ordem judicial, proferida pela juíza Milena Oliveira Watt, também determina a adoção de medidas preventivas para evitar a republicação de conteúdos semelhantes.

Os advogados, que atuaram em um caso de grande visibilidade nacional, foram alvos de uma campanha difamatória promovida por perfis anônimos nas redes sociais. As publicações, impulsionadas por meio de "dark posts" técnica que dificulta a identificação da origem do conteúdo, atribuíam aos profissionais condutas ilícitas, como crimes e violações de sigilo judicial, utilizando informações falsas ou descontextualizadas e manchetes sensacionalistas.

A juíza destacou a seriedade das acusações, afirmando que as postagens "imputam aos autores a prática de ilícitos graves, sem comprovação e, em alguns casos, com base em informações sabidamente inverídicas ou descontextualizadas". Ela também enfatizou que a continuidade desses conteúdos nas plataformas "gera danos de difícil, senão impossível, reparação", considerando o impacto na reputação profissional e pessoal dos advogados.

No processo, registrado sob o número 8197325-52.2025.8.05.0001, os advogados solicitaram medidas urgentes para interromper a disseminação do material ofensivo. A decisão judicial exige que a Meta implemente ferramentas técnicas, como filtros de palavras-chave e equivalência semântica, para impedir que conteúdos similares sejam republicados. A empresa tem 72 horas para cumprir integralmente as determinações.

O caso reforça os desafios enfrentados por profissionais expostos a ataques virtuais e destaca a responsabilidade das plataformas digitais em combater a disseminação de conteúdos difamatórios, especialmente em casos que comprometem a honra e a credibilidade de indivíduos no exercício de suas funções.


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