Em julgamento realizado nesta terça-feira (10) na 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Gilmar Mendes posicionou-se favorável à exclusão do caráter criminal no porte de pequenas porções de drogas para uso individual.
Especificamente, ele votou pelo arquivamento de um processo envolvendo uma mulher sem antecedentes criminais, flagrada no Rio Grande do Sul com 0,8 grama de cocaína e 2,3 gramas de maconha, alegando que tais quantidades indicam consumo pessoal e não apresentam impacto suficiente para envolver o Direito Penal.
Mendes destacou que os princípios adotados no Tema 506 de repercussão geral, julgado em junho de 2024, que descriminalizou o porte de até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas para fins pessoais, podem ser estendidos a outras substâncias em contextos semelhantes. Para o ministro, a abordagem deve priorizar a saúde pública e a proteção à intimidade, em vez de sanções penais, desde que não haja indícios de tráfico ou ligação com o crime organizado.
O processo, que busca restabelecer a decisão de primeira instância pelo arquivamento, foi interrompido após o ministro André Mendonça solicitar vista para uma análise mais detalhada.
Mendonça concordou preliminarmente que as quantidades sugerem uso pessoal, mas enfatizou a necessidade de maior profundidade no exame do tema.
Essa discussão reflete o avanço de pautas progressistas no STF, com Mendes impulsionando a aplicação mais ampla dos critérios de descriminalização além da maconha, o que pode influenciar futuros casos envolvendo outras drogas ilícitas.
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