O Supremo Tribunal Federal (STF) colocou em pauta a análise da Resolução nº 2.378/2024 do Conselho Federal de Medicina (CFM), que proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal para interrupção de gravidez em casos previstos em lei.
A assistolia fetal consiste na técnica de interromper os batimentos cardíacos do feto por meio de injeção de medicamentos, como cloreto de potássio, antes da retirada do útero. O procedimento é utilizado em abortos legais, permitidos pela legislação brasileira em casos de estupro, anencefalia ou risco de morte para a gestante, especialmente em gestações com mais de 22 semanas.
A resolução do CFM foi aprovada em março de 2024 e publicada no Diário Oficial da União. Ela estabelece que o ato médico da assistolia fetal não deve ser realizado pelo profissional em gestações acima desse prazo.
Em 17 de maio de 2024, o ministro Alexandre de Moraes concedeu liminar suspendendo os efeitos da norma, em uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF). A decisão monocrática considerou indícios de que o CFM teria extrapolado seu poder regulamentar ao impor restrição não prevista em lei ou na Constituição.
Desde então, a eficácia da resolução permanece suspensa. O tema foi debatido em audiências públicas no Senado Federal, onde conselheiros do CFM defenderam a competência do órgão para editar a norma com base na Lei nº 3.268/1957, que atribui ao conselho a definição de critérios éticos e técnicos para o exercício da medicina.
Em março de 2026, o procurador-geral da República, Paulo Gonet, enviou parecer ao STF favorável à restauração da validade da resolução. O CFM tem defendido a medida em reuniões com ministros e em sessões temáticas no Congresso, argumentando que a técnica provoca o óbito fetal antes da interrupção da gravidez.
A inclusão na pauta do STF representa o julgamento definitivo pelo plenário da liminar de Moraes e da validade da resolução. A expectativa é de mobilização para que a análise ocorra e a suspensão seja revogada, com o objetivo de impedir a realização da assistolia fetal em gestações acima de 22 semanas no país.
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