Desembargador diz que ninguém mais quer trabalhar ao julgar pensão de vítima de violência

Magistrado da Bahia contestou aumento de pensão alimentícia temporária para mulher agredida pelo ex-marido e gerou polêmica
Por: Brado Redação 26.mar.2026 às 17h12
Desembargador diz que ninguém mais quer trabalhar ao julgar pensão de vítima de violência

Um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia afirmou, durante julgamento na Câmara Cível, que “ninguém mais quer trabalhar” ao discutir o valor de uma pensão alimentícia temporária destinada a uma jovem vítima de violência doméstica.

A declaração foi feita na terça-feira (24) pelo desembargador José Reginaldo Costa, durante debate entre os magistrados. Ele se mostrou preocupado com a possibilidade de a mulher se acomodar com o benefício e citou a dificuldade de encontrar diaristas no interior como exemplo de uma suposta ociosidade no país.

“Nosso país atravessa uma situação parecida. Com tantas bolsas, ninguém quer mais trabalhar”, argumentou o magistrado.

O caso envolvia o pedido de aumento da pensão de uma mulher que foi casada por seis anos com um empresário de Guanambi, no sudoeste da Bahia. Segundo a defesa, o relacionamento foi marcado por intensa violência psicológica e física. A jovem, que vivia em uma comunidade rural, foi levada para a cidade com a promessa de sustento, mas acabou sendo obrigada a cuidar apenas da casa e do filho após o nascimento da criança.

O relator do processo, desembargador Francisco de Oliveira Bispo, negou o pedido de elevação da pensão para três salários mínimos e sugeriu o pagamento de apenas um salário mínimo por 12 meses, alegando que não ficou comprovada a impossibilidade de a vítima voltar imediatamente ao mercado de trabalho.

José Reginaldo Costa acompanhou o voto do relator e defendeu que a concessão de pensão deve ser feita com “cautela e reserva” para evitar estimular a ociosidade. Ele calculou que, somando a pensão da mulher e do filho, a família receberia cerca de R$ 9 mil por mês. “No final, ela ficaria com seis salários mínimos. Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi”, comentou.

O desembargador Almir Pereira de Jesus divergiu e destacou o contexto de violência doméstica e dependência econômica imposta pelo ex-marido, classificando a mulher como “hipernecessitada” para fins de pensão.

Magistradas presentes na sessão lembraram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que casos de violência doméstica devem ser analisados sob a perspectiva de gênero.

Ao final, a Corte decidiu acolher parcialmente o recurso e fixou o pagamento de três salários mínimos — o equivalente a R$ 4.863 — até que a vítima consiga se reinserir no mercado de trabalho.

O desembargador José Reginaldo Costa foi procurado pela assessoria do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (26), mas não se manifestou sobre as declarações.



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