Um desembargador do Tribunal de Justiça da Bahia afirmou, durante julgamento na Câmara Cível, que “ninguém mais quer trabalhar” ao discutir o valor de uma pensão alimentícia temporária destinada a uma jovem vítima de violência doméstica.
A declaração foi feita na terça-feira (24) pelo desembargador José Reginaldo Costa, durante debate entre os magistrados. Ele se mostrou preocupado com a possibilidade de a mulher se acomodar com o benefício e citou a dificuldade de encontrar diaristas no interior como exemplo de uma suposta ociosidade no país.
“Nosso país atravessa uma situação parecida. Com tantas bolsas, ninguém quer mais trabalhar”, argumentou o magistrado.
O caso envolvia o pedido de aumento da pensão de uma mulher que foi casada por seis anos com um empresário de Guanambi, no sudoeste da Bahia. Segundo a defesa, o relacionamento foi marcado por intensa violência psicológica e física. A jovem, que vivia em uma comunidade rural, foi levada para a cidade com a promessa de sustento, mas acabou sendo obrigada a cuidar apenas da casa e do filho após o nascimento da criança.
O relator do processo, desembargador Francisco de Oliveira Bispo, negou o pedido de elevação da pensão para três salários mínimos e sugeriu o pagamento de apenas um salário mínimo por 12 meses, alegando que não ficou comprovada a impossibilidade de a vítima voltar imediatamente ao mercado de trabalho.
José Reginaldo Costa acompanhou o voto do relator e defendeu que a concessão de pensão deve ser feita com “cautela e reserva” para evitar estimular a ociosidade. Ele calculou que, somando a pensão da mulher e do filho, a família receberia cerca de R$ 9 mil por mês. “No final, ela ficaria com seis salários mínimos. Talvez seja o salário do prefeito de Guanambi”, comentou.
O desembargador Almir Pereira de Jesus divergiu e destacou o contexto de violência doméstica e dependência econômica imposta pelo ex-marido, classificando a mulher como “hipernecessitada” para fins de pensão.
Magistradas presentes na sessão lembraram que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que casos de violência doméstica devem ser analisados sob a perspectiva de gênero.
Ao final, a Corte decidiu acolher parcialmente o recurso e fixou o pagamento de três salários mínimos — o equivalente a R$ 4.863 — até que a vítima consiga se reinserir no mercado de trabalho.
O desembargador José Reginaldo Costa foi procurado pela assessoria do Tribunal de Justiça nesta quinta-feira (26), mas não se manifestou sobre as declarações.
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