TSE decide que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026

Corte eleitoral aplica princípio da anualidade e impede aplicação imediata de trecho da Lei Antifacção
Por: Brado Jornal 27.abr.2026 às 07h47
TSE decide que presos provisórios poderão votar nas eleições de 2026
Reprodução / TSE-PB
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por unanimidade, nesta quinta-feira, 23 de abril de 2026, que presos provisórios, aqueles que se encontram detidos sem condenação definitiva, manterão o direito de voto nas eleições gerais de outubro de 2026. A decisão suspende a aplicação, para este pleito, do trecho da Lei Antifacção (Lei 15.358/2026) que proibia o alistamento eleitoral e o voto de pessoas em prisão temporária ou provisória.

A Lei Antifacção, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em março de 2026, alterou o Código Eleitoral para incluir a condição de preso provisório como impedimento ao exercício do voto, mesmo sem sentença condenatória transitada em julgado. A medida fazia parte de um conjunto de ações destinadas ao combate ao crime organizado.

Os ministros do TSE entenderam que a aplicação da nova regra nas eleições de 2026 violaria o princípio da anualidade eleitoral, previsto no artigo 16 da Constituição Federal. Esse princípio determina que alterações nas regras do processo eleitoral só podem valer para as eleições que ocorram pelo menos um ano após a entrada em vigor da lei. Como a norma foi sancionada a menos de um ano do pleito, as mudanças não podem ser implementadas agora.

Além do aspecto temporal, a Corte destacou dificuldades técnicas e administrativas para a aplicação imediata da proibição, como a necessidade de manter o alistamento eleitoral e a instalação de seções eleitorais em estabelecimentos prisionais, conforme diretrizes anteriores e determinações do Supremo Tribunal Federal (STF).

Com a decisão, presos provisórios continuarão aptos a votar em 2026. A restrição prevista na Lei Antifacção valerá apenas a partir das eleições seguintes, em 2028. Presos condenados em regime definitivo já não possuem direito a voto, conforme a legislação vigente.


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