Sul da Bahia: acordo com MPF leva investigado por desvio em obra de esgoto de Almadina a admitir participação no caso

Caso envolve recursos federais destinados ao sistema de esgotamento sanitário de município da região de Itabuna e Ilhéus; investigado deverá pagar R$ 40 mil para evitar processo criminal
Por: Carol Barbalho 03.jul.2026 às 18h26
Sul da Bahia: acordo com MPF leva investigado por desvio em obra de esgoto de Almadina a admitir participação no caso
Antonio Augusto/MPF

Um acordo firmado entre o Ministério Público Federal e o advogado e servidor público municipal Leandro Saboia Laudano Santos trouxe novos desdobramentos para as investigações sobre o uso de recursos federais destinados a obras de esgotamento sanitário em Almadina, no sul da Bahia.

No documento, Leandro admite participação no desvio de verbas que deveriam ser utilizadas na implantação do sistema de esgoto do município. Segundo o acordo, os recursos eram provenientes de um convênio firmado para a execução da obra e teriam sido utilizados em benefício da família.

O documento afirma que a atuação ocorreu em conjunto com José Raimundo Laudano Santos, então prefeito de Almadina à época dos fatos.

Para evitar a continuidade da ação penal, foi celebrado um Acordo de Não Persecução Penal, instrumento previsto na legislação brasileira para casos em que o investigado confessa os fatos e aceita cumprir determinadas condições impostas pelo Ministério Público e homologadas pela Justiça.

Entre as obrigações assumidas, Leandro deverá confirmar a confissão em audiência judicial e pagar R$ 40 mil, valor que, segundo o acordo, corresponde ao dobro dos recursos públicos utilizados indevidamente. A quantia será destinada a uma entidade social definida pela Justiça.

Caso todas as condições sejam cumpridas integralmente, o processo criminal não seguirá adiante e a punibilidade será extinta, conforme prevê a legislação.

O acordo foi firmado em abril de 2026 no âmbito da Procuradoria da República que atua na região de Ilhéus e Itabuna e contou com a assinatura do procurador responsável, do investigado e de seu advogado de defesa.



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