Uma enfermeira cristã do Reino Unido foi absolvida pela Justiça após se recusar a se referir a um preso condenado por pedofilia usando pronomes femininos. A decisão judicial reconheceu que forçar a profissional a adotar a linguagem de gênero preferida pelo detento configuraria violação à sua liberdade religiosa e de consciência.
O caso ocorreu em uma unidade prisional britânica, onde a enfermeira atendia um homem biologicamente masculino que se identificava como mulher e cumpria pena por crimes sexuais graves contra menores. Durante o atendimento médico, o preso exigiu ser chamado pelo pronome “ela”, mas a enfermeira manteve o uso do pronome masculino (“ele”), fundamentando sua posição em crenças cristãs que consideram o sexo biológico como imutável.
A recusa gerou queixa interna e posterior processo disciplinar, com a enfermeira sendo acusada de conduta discriminatória e transfóbica. Ela foi suspensa temporariamente do trabalho enquanto o caso tramitava. A defesa argumentou que obrigar o uso de pronomes contrariava suas convicções religiosas profundas e que não houve qualquer prejuízo ao tratamento médico prestado ao detento.Após análise do tribunal, o juiz considerou que a exigência de linguagem de gênero específica não se justificava em detrimento da liberdade de expressão e religiosa da profissional. A sentença destacou que o direito à liberdade de consciência, protegido pela legislação britânica e pela Convenção Europeia de Direitos Humanos, prevaleceu sobre a demanda do preso. A enfermeira foi reintegrada ao cargo e teve seu nome limpo.
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