Moraes arquiva inquérito contra delegados da PF em caso de blitze da PRF em 2022

Ministro do STF segue parecer da PGR e encerra apuração por falta de indícios de crime contra policiais federais envolvidos nas operações do segundo turno
Por: Brado Redação 22.jan.2026 às 14h57
Moraes arquiva inquérito contra delegados da PF em caso de blitze da PRF em 2022
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (22) o arquivamento da investigação aberta contra dois delegados da Polícia Federal acusados de participação nas blitze da Polícia Rodoviária Federal (PRF) que impediram a locomoção de eleitores durante o segundo turno das eleições de 2022.

As operações ocorreram principalmente no Nordeste, região onde o então candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) havia registrado maior votação em comparação com Jair Bolsonaro (PL). As ações da PRF incluíram fiscalizações em ônibus e barreiras que dificultaram o deslocamento de eleitores rumo às urnas.

Moraes acompanhou o posicionamento da Procuradoria-Geral da República (PGR), que concluiu não existirem elementos suficientes para caracterizar crimes e afirmou que não restavam diligências pendentes capazes de modificar essa avaliação. Os delegados Alfredo de Souza Lima Coelho Carrijo e Leo Garrido de Salles Meira foram indiciados pela própria PF no fim de 2024, sob suspeita de prevaricação, violência política, abuso de autoridade e crimes eleitorais.

Na decisão, proferida na Petição (PET) 11552, o ministro destacou a ausência de “indícios mínimos da ocorrência de ilícito criminal” por parte dos dois policiais federais. Ele enfatizou que não se verificou, no material apresentado, qualquer “fato típico” praticado pelos investigados.

O arquivamento também alcançou outros nomes envolvidos na mesma apuração: os delegados da PF Fernando de Sousa Oliveira e Marília Ferreira Alencar, o ex-diretor-geral da PRF Silvinei Vasques e o ex-ministro da Justiça Anderson Torres. Para esses, Moraes justificou o encerramento do inquérito pelo fato de que as condutas já foram examinadas e julgadas em processos penais relacionados à tentativa de golpe de Estado.

Fernando de Sousa Oliveira foi o único integrante do chamado núcleo 2 a ser absolvido pela Corte. Já Marília Ferreira Alencar, Silvinei Vasques e Anderson Torres receberam condenação pela 1ª Turma do STF.

Com a medida, encerra-se a linha investigativa específica contra os delegados da PF no contexto das operações da PRF no dia da votação decisiva de 2022.



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