"A única forma legal de o prefeito comprar combustíveis para empresas de ônibus é com aprovação da Câmara", diz presidente da CCJ, Alexandre Aleluia

O vereador bolsonarista reforçou que, se o prefeito efetuar gastos sem a aprovação do parlamento, poderá ser alvo de ações populares, uma vez que conceder subsídio nestas condições ensejaria ação popular por ato lesivo ao erário por ilegalidade de objeto
Por: Brado Jornal 12.mai.2022 às 18h47 - Atualizado: 13.mai.2022 às 06h34
Foto: Divulgação

O presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Salvador, Alexandre Aleluia (PL), comentou, após ler notícias de que o prefeito Bruno Reis pretende comprar combustíveis para as empresas de ônibus, que a única forma legal para fornecer benefícios ou subsídios é com a aprovação do parlamento soteropolitano.

"Li que o prefeito estuda formas legais para comprar combustíveis para as empresas de ônibus. A única forma legal de conceder um subsídio - comprar combustível para empresas de ônibus é um subsídio - é aprovando isto na Câmara Municipal como determina a Lei Orgânica do Município", disse Aleluia, nesta quinta-feira (12). Ele continuou: “Não existiria transparência em uma operação dessa. Qual seria a distribuidora? Quantos litros seriam fornecidos? Por quanto tempo? São perguntas básicas”.

O vereador citou que, conforme o artigo 154 da LOM, "qualquer subsídio ou isenção, redução de base de cálculo, concessão de crédito presumido, anistia ou remissão, relativos a impostos, taxas ou contribuições, só poderá ser concedido mediante lei especifica, que regule exclusivamente as matérias acima enumeradas, aprovada por, no mínimo, dois terços dos membros da Câmara, observado o disposto em lei complementar a que se refere a Constituição Federal".

O vereador ainda destacou que a compra sem aprovação do parlamento pode configurar crime de responsabilidade. "Se o prefeito quer comprar combustíveis para as empresas de ônibus, ele precisa saber que, dentre os crimes de responsabilidade atribuídos aos prefeitos, está ordenar ou efetuar despesas não autorizadas por lei ou realizá-las em desacordo com as normas financeiras pertinentes", disse o presidente da CCJ, ao citar o inciso V do artigo 1º do Decreto-Lei 201/1967 (Lei dos Prefeitos).

Aleluia declarou ainda que, "como presidente da CCJ e cidadão, tomarei para sanar esse problema financeiro causado principalmente pela política do 'fique em casa' defendido pelo prefeito e pelo ex-prefeito". O vereador bolsonarista reforçou que, se o prefeito efetuar gastos sem a aprovação do parlamento, poderá ser alvo de ações populares, uma vez que conceder subsídio nestas condições ensejaria ação popular por ato lesivo ao erário por ilegalidade de objeto.



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