Bolsonaro sanciona Lei Henry Borel e homicídio infantil será crime hediondo

Texto prevê o agravamento de pena para assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade; medida deve ser publicada no Diário Oficial da União(DOU) na quarta-feira
Por: Brado Jornal 24.mai.2022 às 17h41 - Atualizado: 25.mai.2022 às 08h22
Bolsonaro sanciona Lei Henry Borel e homicídio infantil será crime hediondo
Marcos Corrêa/PR/VEJA

O presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou nesta terça-feira, 24, a Lei Henry Borel. A medida ocorre sem vetos presidenciais e tornará o homicídio contra crianças e adolescentes menores de 14 anos de idade como crime hediondo – ou seja, um delito considerado cruel ou que causa repulsa na sociedade. Com a sanção do mandatário, estará incluso no Código Penal o trecho “homicídio contra menor de 14 anos” como uma variação de homicídio qualificado. A pena passará a ser de 12 a 30 anos de prisão e não poderão ser aplicadas leis de juizados especiais, como conversão de pena para pagamento de cestas básicas ou multas. Caso o criminoso seja pai ou mãe, padrasto ou madrasta, cônjuge, irmão, tio, companheiro, curador, preceptor (que orienta na educação da criança) ou qualquer indivíduo que exerça autoridade perante a criança. O projeto de lei de número 1.360/21 é de autoria da deputada federal Alê Silva (Republicanos-MG) e enviado para sanção no início de maio após ser aprovado nas duas casas legislativas. A medida será publicada no Diário Oficial da União na próxima quarta-feira, 25.





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