O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgou nesta terça-feira, 30, a proibição da circulação de armas de fogo nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro – datas agendadas para a realização do primeiro e segundo turno, respectivamente, e o entendimento unânime foi pela proibição da medida durante o ato eleitoral. A corte foi provocada através de uma consulta pública impetrada por nove partidos políticos de oposição ao governo federal. O grupo argumenta que apenas integrantes das forças de segurança que estejam no exercício da atividade policial teriam permissão para o porte das armas de fogo durante as votações. O ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a leitura de seu relatório e apenas explicou de maneira objetiva o seu voto. Em discurso em defesa da democracia, o magistrado afirmou que “todas as eleições encerram um potencial risco de fragilização ou esgarçamento institucional”, relembrou episódios de violência cometidos contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atribuiu ao “fenômeno da polarização” a responsabilidade pela escalada na violência política no país. O relator também lamentou que a legislação não tenha avançado no sentido de punir partidos pelos episódios de violência cometidos por seus filiados.
‘Independente de previsão legal ou expressa, a vedação alcança todos os civis que carregarem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação, ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar. Segue-se que a resposta objetiva à consulta formulada é no sentido de que, nos locais de votação e em um perímetro de 100 metros no seu entorno, não é permitido a presença de ninguém portando armas, com a exceção dos agentes das forças de seguranças desde que estejam em serviços e sejam devidamente convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente’, explica o relator Ricardo Lewandowski.
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