Bancada da bala pede a Aras liberação do porte de armas a agentes de segurança nas eleições

Por unanimidade, TSE proibiu porte nas seções eleitorais e nas 48 horas que antecedem o pleito; no ofício, Capitão Augusto (PL-SP) afirma que medida pode trazer ‘graves consequências’
Por: Brado Jornal 02.set.2022 às 16h47
Bancada da bala pede a Aras liberação do porte de armas a agentes de segurança nas eleições
Foto: Luis Macedo

O presidente da Frente da Segurança Pública do Congresso Nacional, conhecida popularmente como bancada da bala, Capitão Augusto (PL-SP), enviou um ofício ao procurador-geral eleitoral, Augusto Aras, e ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, pedindo a liberação do porte de armas a agentes da segurança pública nas eleições. No documento, o parlamentar, que também é vice-presidente nacional do Partido Liberal (PL) afirma que a decisão unânime do TSE, que proibiu o porte de armamentos no período compreendido entre 48 horas antes e as 24 horas depois do pleito, no perímetro de 100 metros das seções e de outras localidades eleitorais, “pode trazer sérios prejuízos ao direito de voto de milhares de policiais e militares, violando o seu direito fundamental de cidadania”.

No ofício endereçado a Aras, o líder da bancada da bala pede que o procurador-geral “intervenha para solicitar esclarecimentos devidos ao TSE, a fim de que possa dizer como será garantida a segurança do armamento e do policial e militar de serviço, da ativa, escalado para trabalhar garantindo a segurança da população e das urnas em zonas eleitorais e também no momento de exercer o seu voto”. No pedido feito a Moraes, Augusto diz que “o porte de arma a que tem direito esses profissionais, além de ser meio necessário à proteção da própria vida diante da exposição aos criminosos, é instrumento de trabalho, diante do dever de agir em defesa da ordem pública, ainda que não estejam de serviço”. “Portanto, mesmo que o policial não esteja de serviço, o porte de arma não é um benefício ou um privilégio, mas medida de absoluta necessidade para salvaguardar a sua vida e dos demais cidadãos”, argumenta o parlamentar. No documento, Capitão Augusto também questiona se os militares e policiais escalados terão que ficar a mais de 100 metros das seções eleitorais e como o agente da segurança pública poderá atuar se “se deparar com um crime”. “Estará isento de responsabilização?”, questiona.

“Solicito a Vossa Excelência a adoção das medidas necessárias a fim que o TSE possa garantir a segurança do armamento e do policial e militar de serviço, da ativa, escalado para trabalhar garantindo a segurança da população e das urnas em zonas eleitorais e também no momento de exercer o seu voto”, diz o ofício. “Da forma como ficou estabelecida, a decisão pode trazer sérios prejuízos ao direito de voto de milhares de policiais e militares, violando o seu direito fundamental de cidadania”, conclui o parlamentar.

O TSE decidiu, por unanimidade, proibir o porte de armas nos locais de votação nos dias 2 e 30 de outubro, datas nas quais serão realizadas o primeiro e o segundo turno, respectivamente. A Corte Eleitoral foi provocada através de uma consulta pública impetrada por nove partidos políticos. Relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski disse que todas as eleições encerram um potencial risco de fragilização ou esgarçamento institucional”, relembrou episódios de violência cometidos contra o atual presidente Jair Bolsonaro (PL) e o candidato Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e atribuiu ao “fenômeno da polarização” a responsabilidade pela escalada na violência política no país. O relator também lamentou que a legislação não tenha avançado no sentido de punir partidos pelos episódios de violência cometidos por seus filiados.

“Independente de previsão legal ou expressa, a vedação alcança todos os civis que carregarem armas, sejam ou não detentores de porte ou licença estatal. Isso porque, se tal não é permitido sequer aos agentes de segurança pública, ainda em serviço, não faria o menor sentido admitir a presença ou permanência de civis armados nos locais de votação, ou nas proximidades deles, quando mais não seja em razão do grave risco que representam para a incolumidade física dos que lá desenvolvem suas funções e dos eleitores que comparecem para votar. Segue-se que a resposta objetiva à consulta formulada é no sentido de que, nos locais de votação e em um perímetro de 100 metros no seu entorno, não é permitido a presença de ninguém portando armas, com a exceção dos agentes das forças de seguranças desde que estejam em serviços e sejam devidamente convocados ou autorizados pela autoridade eleitoral competente”, disse Lewandowski na sessão da terça-feira, 30. O presidente do TSE, Alexandre de Moraes, endossou o entendimento do relator, acrescentando que o cidadão que estiver portando uma arma no local eleitoral poderá responder por crime eleitoral e por porte ilegal de armas.



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