PL 2/2026 impõe monitoramento obrigatório e rastreabilidade em redes sociais sob pretexto de combater o “discurso de ódio” contra mulheres

Projeto cria obrigações de IA, banco nacional de conteúdos proibidos e “Modo de Segurança” nas plataformas, com apoio da senadora Damares Alves e de parlamentares que se dizem de direita, ampliando riscos à liberdade de expressão e à privacidade digital.
Por: Carol Barbalho 18.mar.2026 às 14h27 - Atualizado: 18.mar.2026 às 14h28
PL 2/2026 impõe monitoramento obrigatório e rastreabilidade em redes sociais sob pretexto de combater o “discurso de ódio” contra mulheres
Edilson Rodrigues/Agência Senado
Pautado para votação no Senado Federal, o PL 2/2026 institui a Política Nacional de Combate ao Discurso de Ódio contra a Mulher na Internet e estabelece uma série de mecanismos de controle sobre provedores de aplicações e serviços de mensageria. Embora apresentado como medida de proteção, o texto impõe monitoramento ativo permanente, rastreabilidade em conversas privadas e novas camadas de moderação que atingem diretamente o funcionamento das plataformas e o debate público.

O projeto determina que as plataformas implementem sistemas permanentes de detecção por inteligência artificial combinados com revisão humana para identificar conteúdos classificados como discurso de ódio e reportá-los à autoridade central. Cria ainda a obrigatoriedade de manter registros de encaminhamento de mensagens por até três meses em casos de envios em massa nos aplicativos de mensageria privada. Prevê a integração obrigatória com um cadastro nacional de hashes de conteúdos considerados ilícitos, que as plataformas deverão consultar para impedir novas publicações do mesmo material.


Institui os chamados “notificadores de confiança”, entidades credenciadas que poderão enviar denúncias com prioridade obrigatória de tratamento, criando canal institucionalizado para remoção acelerada de conteúdos. Exige a implementação de funcionalidades específicas de “Modo de Segurança” para usuárias, com mecanismos de blindagem de interações e filtros automáticos. E estabelece responsabilidade das plataformas caso usuários previamente sancionados consigam criar novas contas, ampliando o dever de monitoramento e controle sobre a identificação de usuários.

Embora trate de uma causa meritória, a aprovação sem debate aprofundado sobre impactos operacionais e interação com regras já existentes gera insegurança jurídica, inviabiliza produtos digitais e afeta o funcionamento das plataformas. O texto não estabelece critérios objetivos suficientemente claros para a caracterização de “discurso de ódio”, ampliando o espaço para interpretações extensivas e remoções preventivas de conteúdo, inclusive no debate público e político.

O PL 2/2026 conta com o apoio da senadora Damares Alves, que respaldam a medida no momento da votação que, apesar de origem petista do senador Randolfe Rodrigues (PT/AP), avança com respaldo conservador e impõe regulação estatal massiva sobre o ambiente digital.

O texto segue em tramitação no Senado e, se aprovado, receberá o nome de Lei Ivone Tainara, em homenagem a vítimas de homicídio. Os mecanismos previstos, do monitoramento por IA à rastreabilidade privada, representam intervenção direta na arquitetura das redes e na privacidade dos usuários, sob a justificativa de proteção às mulheres.


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