O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou habeas corpus para o ex-deputado Roberto Jefferson por razões técnicas processuais. A decisão foi assinada na quinta-feira 3 e se tornou pública no domingo 6.
O ministro não analisou o mérito do pedido. Ao fundamentar sua decisão, o ministro usou o entendimento do STF de que não cabe pedido de habeas corpus contra “decisão proferida por ministro do Supremo Tribunal Federal ou por uma de suas Turmas, seja em recurso ou em ação originária de sua competência”.
Por isso, o ministro considerou que o habeas corpus não seria o instrumento adequado, e “não conheceu” o recurso. Além disso, Fachin afirmou que o autor do pedido, Paulo Cesar de Brito, não tem procuração nos autos. O ministro disse ainda que não se tinha informação de que a apresentação do pedido fosse de conhecimento de Roberto Jefferson.
No fim de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, revogou a prisão domiciliar de Jefferson e determinou que o ex-deputado voltasse para a prisão. Quando policiais federais chegaram à residência de Jefferson, ele os atacou com fuzil e granadas. Somente depois de oito horas o ex-deputado se entregou.
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