Gilmar Mendes defende lei para limitar a liberdade de reunião

Ministro falou em situações 'extremamente perigosas'
Por: Brado Jornal 13.jan.2023 às 15h37
Gilmar Mendes defende lei para limitar a liberdade de reunião
Divulgação

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a discussão de uma lei para restringir o direito de reunião, previsto na Carta Magna.

“Defendo que discutamos a questão da liberdade de reunião, a liberdade de reunião a céu aberto que se faz hoje, especialmente com o uso da internet”, disse, em entrevista ao Jornal da Globo, veiculada na noite de quinta-feira 12. “Trezentas mil pessoas podem ser reunidas num espaço, e isso pode se revelar extremamente perigoso, quando se tem esse tipo de intenção, como nós vimos, agora, no 8 de janeiro.”

Mendes citou as manifestações que reuniram milhares de pessoas no 7 de Setembro, em 2021 e 2022, que, segundo ele, eram um “caldo de cultura” que se tornou o 8 de janeiro. “Tivemos uma sequência de fatos desde 2019”, observou. “Aquelas reuniões aos domingos, com ataque eventualmente ao Congresso e ao Supremo Tribunal Federal, e, depois, tivemos a repetição de dois 7 de Setembro, sempre com esse tom de ameaça, ameaça aos ministros, xingamentos.”

Por isso, segundo Mendes, “é preciso uma lei federal para balizar a liberdade de reunião”. “Acho que outras mudanças terão que ocorrer em Brasília”, acrescentou o ministro.

A liberdade de reunião está prevista no inciso XVI do artigo 5º da Constituição Federal, que lista os direitos e as garantias fundamentais, individuais e coletivos. “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”, diz o texto constitucional.

A Constituição somente pode ser alterada por emenda constitucional, aprovada por dois terços do Congresso Nacional. Prevalece o entendimento entre juristas de que a regulamentação de direitos fundamentais feitos por lei não pode reduzir o que está textualmente previsto na Constituição.



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