STF pode ‘anular’ eleição de deputados

Mandato de sete parlamentares está em jogo
Por: Brado Jornal 27.jan.2023 às 16h33
STF pode ‘anular’ eleição de deputados
Divulgação/O Antagonista

Sete deputados federais eleitos correm o risco de perder o mandato antes mesmo de assumi-lo, em 1° de fevereiro. Isso porque há ações no Supremo Tribunal Federal (STF) que interpelam a eleição desses parlamentares. Os processos são de autoria dos partidos Podemos, PSB e Rede Sustentabilidade.

As siglas põem em xeque a constitucionalidade de mudança aprovada no Código Eleitoral pelo Congresso Nacional em 2021, tornando mais rígida a distribuição das chamadas “sobras”. Em linhas gerais, são vagas restantes nas eleições proporcionais, após a definição dos nomes e partidos mais votados.

Segundo a Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político, metade da bancada eleita pelo Amapá pode mudar, se a Corte julgar procedentes as ações, com impacto também nas bancadas de Tocantins, Rondônia e Distrito Federal.

Segundo noticiou jornal O Estado de S. Paulo, nesta sexta-feira, 27, o STF pode anular a eleição dos seguintes parlamentares:


  1. Sílvia Waiãpi (PL-AP);
  2. Sonize Barbosa (PL-AP);
  3. Professora Goreth (PDT-AP);
  4. Dr. Pupio (MDB-AP);
  5. Lazaro Botelho (PP-TO);
  6. Lebrão (União Brasil-RO);
  7. Gilvan Máximo (Republicanos-DF).


Como a norma interpelada vale para todas as eleições proporcionais, a composição dos legislativos estaduais definida em outubro passado também pode mudar.

“Essa é uma tentativa discriminatória de depor uma deputada eleita e diplomada”, disse Sílvia Waiãpi, em entrevista ao Estadão.

A primeira das ações, entretanto, da Rede, foi protocolada em agosto, antes das eleições. A segunda, de Podemos e PSB, é posterior à eleição dos deputados federais e estaduais, mas não cita ninguém nominalmente.

No sistema proporcional, os eleitos são escolhidos a partir dos votos atribuídos não apenas a cada candidato, mas também aos partidos. A definição dos eleitos se dá com o cálculo, nessa ordem, do quociente eleitoral, do quociente partidário e das “sobras” dessa conta, agora alvo de contestação no STF.

O quociente eleitoral é a divisão do total de votos válidos pelo número de cadeiras em disputa (na Câmara são 513), desprezando frações iguais ou menores que 0,5. Já o quociente partidário é a divisão dos votos válidos atribuídos à legenda e aos candidatos de uma mesma sigla pelo resultado do quociente eleitoral, desprezadas as frações.

A lei contestada no STF determina que apenas partidos e candidatos que alcançaram um porcentual mínimo do quociente eleitoral podem disputar as vagas que sobram por causa dessas frações e do processo completo de cálculo, que considera ainda a cláusula de barreira, válida desde 2015. Essa cláusula determina que, para ser eleito, um candidato tem de obter o mínimo de 10% do quociente eleitoral.



Fonte: Crystian Costa/Revista Oeste 



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Evento de 1º de Maio em São Paulo registra baixa adesão
Ato organizado por metalúrgicos com presença de três ministros atrai apenas 400 pessoas, menos da metade do público projetado
Carregando..