Moraes nega pedido para suspender posse de deputados por suposta relação com atos de 8 de janeiro

O pedido foi originalmente apresentado por um grupo de advogados
Por: Brado Jornal 29.jan.2023 às 16h11
Moraes nega pedido para suspender posse de deputados por suposta relação com atos de 8 de janeiro
O ministro Alexandre de Moraes, do STF / Crédito: Rosinei Coutinho/SCO/STF

O ministro Alexandre de Moraes negou, neste domingo (29), um pedido de suspensão de posse de 11 deputados federais supostamente envolvidos com o ataque aos Três Poderes no dia 8 de janeiro.


O pedido foi originalmente apresentado por um grupo de advogados que avaliaram que os deputados federais eleitos em questão estariam ligados aos atos do início do mês, que depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e do Judiciário.


São alvos os deputados eleitos Nikolas Ferreira (PL-MG), Silvia Waiãpi (PL-AP), Carlos Jordy (PL-RJ), Luiz Ovando (PP-MS), Marcos Pollon (PL-MS), Rodolfo Nogueira (PL-MS), João Henrique Catan (PL-MS), Rafael Tavares (PRTB- MS), André Fernandes (PL-CE), Sargento Rodrigues (PL-MG) e Walber Virgolino (PL-PB).


O grupo de advogados alega que os deputados teriam incitado, por meio de postagem em redes sociais, os atos violentos contra as sedes dos Três Poderes da República.


A decisão de Moraes segue a esteira de uma manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no último sábado, requerida pelo ministro na sexta-feira (27).


O documento, assinado pelo subprocurador-geral da República, Carlos Frederico Santos, se posicionou contra o pedido de suspensão dos deputados.


“Conforme destacado pela PGR, até o presente momento não há justa causa para instauração de investigação em relação aos demais deputados federais diplomados e que não estão sendo investigados nos Inquéritos instaurados nesse Supremo Tribunal Federal (INQ 4918 e INQ 4919)”, diz a decisão de Moraes.

“Neste momento, eventuais consequências das condutas noticiadas em relação aos mandatos dos Deputados Federais nominados deverão ser analisadas no âmbito do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, nos termos do art. 55 da Constituição Federal. Diante do exposto, INDEFIRO o requerimento de suspensão dos efeitos jurídicos da diplomação em face dos Deputados Federais eleitos e diplomados. Da mesma maneira, no presente momento, INDEFIRO a instauração de novo inquérito policial, por ausência de justa causa.”


O ministro também determinou que o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (Progressistas), seja oficiado para adoção das providências que entender cabíveis no âmbito do Conselho de Ética.



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