Damares propõe agravamento de pena a crime cometido durante ‘saidão’

Intenção da senadora é diminuir o número de delitos praticados por presos temporariamente fora da prisão
Por: Brado Jornal 14.fev.2023 às 13h29 - Atualizado: 14.fev.2023 às 13h29
Damares propõe agravamento de pena a crime cometido durante ‘saidão’
Foto: Gabriela Biló

A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) protocolou projeto de lei no Senado prevendo agravamento de pena para os crimes cometidos durante a saída temporária do preso do regime semiaberto em datas especiais como Natal, Dia das Mães e Páscoa. O projeto também estende o agravamento da pena para quem estiver em liberdade condicional, prisão domiciliar ou em tenha fugido do sistema prisional.

Conforme o projeto, a pena será agravada de um terço até a metade. Na justificativa, a senadora afirma que se inspirou em iniciativa do ex-senador Lasier Martins (Pode-RS), cujo mandato se encerrou em 1º de fevereiro. Em 2017, Martins tinha apresentado um projeto com teor semelhante.

Assim como o ex-senador, Damares também disse que é contrária à extinção do “saidão”, porque auxilia na ressocialização do detento. “Não concordamos com os que defendem a extinção pura e simples da saída temporária, por ser ela um importante instrumento de ressocialização do preso, de modo que sua abolição implicaria prejuízo aos que possuem bom comportamento e dela se utilizam para a ressocialização. Não deve a maioria pagar pela conduta criminosa de uns poucos”, afirmou Damares, no projeto. “Entendemos que um melhor caminho é punir mais rigorosamente os que cometem crimes durante a saída temporária.”

As saídas temporárias são normalmente concedidas a presos dos regimes aberto e semiaberto com base na Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) em datas festivas. O juiz da Vara de Execuções Penais edita uma portaria com os critérios para a concessão do benefício. É exigido do preso autorização da direção da unidade prisional para a saída temporária. Podem ser concedidas, no máximo, quatro saídas por ano, com duração máxima de sete dias cada uma. Não têm direito ao benefício presos sob investigação ou respondendo a inquérito ou sanção disciplinar.

O objetivo da saída é estimular o convívio familiar e o respeito a mecanismos de disciplina. Os órgãos de segurança pública de cada estado são responsáveis pelo monitoramento dos presos durante o período, sendo que o Judiciário pode determinar o monitoramento eletrônico nos saidões. Quem não cumpre a determinação de retorno no dia e horário marcados é considerado foragido e pode perder o direito ao regime semiaberto e responder a inquérito disciplinar.



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