O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta sexta-feira, 17, pela continuidade da manutenção da suspensão do porte de armas e apreensão de armamentos da deputada federal Carla Zambelli (PL-SP). A decisão é pela rejeição de um recurso apresentado pela defesa parlamentar. Até o momento, cinco ministros já acompanharam voto do relator, ministro Gilmar Mendes, são eles: Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso. O magistrado defendeu a continuidade das medidas cautelares, o que inclui a suspensão do porte de armas de Zambelli. Em seu voto, ele afirmou, inclusive, que a “a ausência de prisão em flagrante da deputada federal Carla Zambelli Salgado de Oliveira decorreu justamente da incidência do foro por prerrogativa de função”. O julgamento do recurso acontece em plenário virtual e encerra às 23h59 desta sexta-feira.
Em em 29 de outubro, Carla Zambelli foi filmada segurando uma arma para defender-se no bairro Jardim Paulista, na zona Oeste de São Paulo. Em gravação, ela chegou a afirmar que foi agredida por um militante petista, empurrada e ofendida verbalmente. Em dezembro, após pedido da vice-procuradora-geral da República, Lindôra Araújo, Gilmar Mendes determinou que a deputada entregasse, de forma voluntária, a pistola da marca Taurus Armas S.A., modelo G3C, calibre 9 mm, e as respectivas munições à Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal ou de São Paulo, determinação cumprida por Zambelli em 28 de dezembro.
Dias depois, no entanto, com autorização do ministro, a Polícia Federal cumpriu mandados para apreensão de outras três armas. Em nota, a assessoria da parlamentar informou que os armamentos eram de defesa pessoal de Zambelli. Em decisão mais recente, Gilmar Mendes abriu um inquérito contra a parlamentar pelo uso da arma de fogo no episódio de outubro. Ela poderá responder por porte ilegal de arma de fogo – com pena de dois a quatro anos de prisão – e constrangimento ilegal mediante arma de fogo – com previsão de pena de três meses a um ano de reclusão. A Procuradoria-Geral da República já manifestou entendimento favorável a condenação por danos morais coletivos no valor de R$ 100 mil.
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