Mendonça mantém obrigação de Gonçalves Dias depor em CPI do MST

Por: Brado Jornal 28.jul.2023 às 17h54 - Atualizado: 28.jul.2023 às 17h55
Mendonça mantém obrigação de Gonçalves Dias depor em CPI do MST
André Borges

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta sexta-feira (28) a obrigação de o ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) Gonçalves Dias depor na CPI do MST, na Câmara dos Deputados.

O magistrado garantiu a Dias o direito ao silêncio em caso de perguntas que possam incriminá-lo. A garantia, no entanto, não poderá ser usada sobre temas em que o ex-ministro seja questionado na condição de testemunha.

Mendonça também autorizou o direito de Dias ser acompanhado por um advogado durante o depoimento e de “não sofrer constrangimentos físicos ou morais decorrentes do exercício dos direitos anteriores”.            

A defesa de Dias acionou o STF na segunda-feira (24) pedindo que ele não fosse obrigado a depor na CPI. O colegiado, que apura a atuação do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), aprovou em 11 de julho a convocação de Dias. Ele chefiou o GSI da Presidência da República de janeiro a abril.            

Por se tratar de uma convocação, ele é obrigado a comparecer. O ex-ministro deverá depor na condição de testemunha, para explicar as ações da Agência Brasileira de Inteligência (Abin) no monitoramento de ocupações de terra no início do ano. O depoimento está marcado para 1º de agosto.

Para Mendonça, como Dias foi convocado para depor na condição de testemunha, e não de investigado, ele é obrigado a comparecer e fazer o compromisso de dizer a verdade.

O ministro disse que o direito ao silêncio é restrito a não autoincriminação. “O que não significa, por essa razão, estar chancelado o silêncio absoluto perante a Comissão Parlamentar de Inquérito quanto a matérias em que há o dever de se manifestar na qualidade de testemunha”, afirmou.

“Não se vislumbra impertinência manifesta da oitiva do paciente, tendo sido sinalizados os motivos que a alicerçaram”, declarou o magistrado. “Na condição de testemunha, o comparecimento do paciente não constitui mera faculdade, sendo impositivo, sob pena de interferência indevida do Judiciário nas atividades investigativas da Comissão Parlamentar de Inquérito e, por conseguinte, no próprio Poder Legislativo”.

            

Defesa

Segundo a defesa de Dias, o pedido ao Supremo foi feito “em decorrência de manifesto constrangimento ilegal” que seria imposto ao ex-ministro.

Conforme os advogados, a convocação para o depoimento é ilegal porque não há relação das atribuições de Dias à frente do GSI com o objeto das investigações da CPI do MST. Segundo a defesa, a exigência em depor “aparenta ter natureza predominantemente política, com objetivo de constrangê-lo, especialmente em relação aos atos antidemocráticos ocorridos em 8 de janeiro”.

“O paciente [Gonçalves Dias] possui justo e fundado receio de sofrer constrangimentos quando de seu depoimento à Comissão Parlamentar de Inquérito do MST”, disse a defesa.

Os advogados afirmaram que a Abin esteve vinculada ao GSI “por apenas trinta e oito dias úteis”, até ser transferida para a Casa Civil.

“Neste interregno, a referida agência não confeccionou qualquer Relatório de Inteligência – atividade que lhe é própria – com informações e/ou análises estratégicas oportunas e confiáveis sobre os fatos que lastreiam a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito, que convocou o Paciente.”

“O Paciente em nada pode colaborar sobre as ações realizadas pela Agência Brasileira de Inteligência sob sua gestão no período indicado, na medida em que não houve informação prévia alguma do sistema brasileiro de inteligência sobre o referido movimento social”.



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