8/1: “Não agi além do interesse na Justiça”, diz André Mendonça

Para o ministro, os demais magistrados da Corte não condenam seu posicionamento nos julgamentos dos atos extremistas
Por: Brado Jornal 04.out.2023 às 16h30
8/1: “Não agi além do interesse na Justiça”, diz André Mendonça

O ministro do Supremo Tribunal Federal André Mendonça afirmou que não atua “além do interesse na Justiça” durante julgamento dos envolvidos nos atos de 8 de janeiro em Brasília.

O magistrado pediu na segunda-feira (2) que o debate sobre as sentenças de duas mulheres fosse destacado, ou seja, levado ao plenário físico do STF. Em seu voto no plenário virtual, Mendonça disse que é preciso estudar as “peculariedades fáticas e as circunstâncias pessoais” das envolvidas. O pedido paralisa o julgamento e demanda a marcação de uma votação presencial, ainda sem data.

“Não acredito que algum ministro pense que eu tenha atuado além do interesse na Justiça. Somente alguém com extrema má-fé pensaria diferente”, declarou André Mendonça ao portal UOL.

Mendonça afirmou, ainda, que sabia que seu voto poderia ser mal interpretado e, por isso, fez questão de justificar sua atitude, “mesmo sem precisar”.

Nos primeiros julgamentos sobre as manifestações, André Mendonça e Kassio Nunes foram os únicos a votarem contra a condenação dos envolvidos. Mendonça chegou a argumentar que não havia registro de crime de golpe de Estado, o que provocou uma discussão com os ministros Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes no tribunal.

Já no julgamento paralisado, Alexandre de Moraes pede que Jupira Silvana da Cruz Rodriguez, de 57 anos, e Nilma Lacerda Alves, 44, sejam condenadas a 14 anos de prisão, dos quais 12 anos e 6 meses seriam em regime fechado.

Na segunda-feira (2), a Suprema Corte condenou outras 3 pessoas no mesmo caso em plenário virtual. Davis Baek, João Lucas Vale Giffoni e Moacir José dos Santos foram condenados a penas de 12, 14 e 17 anos, respectivamente.

O trio foi considerado culpado dos crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado e associação criminosa armada. Giffoni e Santos também foram condenados por dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.



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