Justiça concorda que Tarcísio não é obrigado a aderir ao novo PAC de Lula

O juiz acatou o entendimento de que a ação popular não seria o meio legal para obrigar a gestão Tarcísio a aderir ao programa
Por: Brado Jornal 14.mai.2024 às 18h34
Justiça concorda que Tarcísio não é obrigado a aderir ao novo PAC de Lula
Rovena Rosa/Agência Brasil

A Justiça de São Paulo indeferiu uma ação popular, protocolada por parlamentares do PSOL, que visava obrigar o Governo de São Paulo a inscrever os municípios no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC). Esse programa destinaria um montante de R$ 500 milhões para a construção dos chamados CEUs da cultura.

O juiz Orlando Gonçalves de Castro Neto, da 1ª Vara de Fazenda Pública do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), decidiu pelo indeferimento da ação devido à inadequação da via processual escolhida pelos parlamentares, informou reportagem da Folha de S. Paulo.

A gestão liderada por Tarcísio de Freitas (Republicanos) optou por não aderir ao PAC, que foi uma das vitrines do governo Lula. Os municípios teriam que se inscrever junto aos governos estaduais, que então encaminhariam uma lista ao governo federal. Essa decisão gerou indignação em parlamentares da esquerda.


Ação movida por parlamentares do Psol

Diante dessa situação, o vereador Celso Giannazi, o deputado estadual Carlos Giannazi e a deputada federal Luciene Cavalcante, todos do Psol, recorreram à Justiça. No processo, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP) manifestou-se favoravelmente ao pedido.

A promotora Claudia Cecilia Fedeli, em seu parecer, afirmou que ao não aderir ao programa, o estado de São Paulo está privando a população de um importante centro de difusão cultural, contrariando sua obrigação constitucional de promover a cultura.

Por sua vez, o Governo de São Paulo defendeu a inadmissibilidade da ação popular.


Decisão do juiz

O juiz, em sua decisão, acatou o entendimento de que a ação popular não seria o meio legal para obrigar a gestão Tarcísio a aderir ao programa. Diante disso, os parlamentares esquerdistas irão recorrer da decisão.

Segundo o magistrado, os requisitos para propor uma ação popular são: ser cidadão visando à proteção da ilegalidade ou ilegitimidade de um ato administrativo com o objetivo de invalidá-lo e que esse ato seja prejudicial ao patrimônio público. Ele destacou que no caso em questão, há pedidos que estão claramente em descompasso com a finalidade dessa ação.



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