Nunes terá direito de resposta após Tabata dizer que prefeito 'rouba e não faz'

Segundo a juíza, a fala da candidata do PSB 'extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa ao adversário
Por: Brado Jornal 21.ago.2024 às 10h34
Nunes terá direito de resposta após Tabata dizer que prefeito 'rouba e não faz'
Wilson Dias/Agência Brasil

A Justiça Eleitoral de São Paulo concedeu na segunda-feira (19) direito de resposta ao candidato à Prefeitura de São Paulo, Ricardo Nunes (MDB), contra a adversária Tabata Amaral (PSB).

Nunes havia acionado o TRE-SP após a candidata do PSB publicar vídeo em várias plataformas de redes sociais sugerindo a prática de roubo pelo atual prefeito.

Nas publicações, Tabata diz que Nunes é um prefeito que “rouba e não faz”. A frase é uma adaptação de uma antiga afirmação ligada ao ex-prefeito da cidade Paulo Maluf.

A juíza Claudia Barrichello considerou que a fala de Tabata “extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa à honra do candidato autor” e é enquadrada no crime de "veiculação de mensagem injuriosa".

“Como se sabe, o exercício de direito de resposta, em prol da liberdade de expressão, é de ser concedido excepcionalmente. Viabiliza-se apenas quando for possível extrair, da afirmação apontada como sabidamente inverídica, ofensa de caráter pessoal a candidato, partido ou coligação. No caso em análise, a imputação extrapola os limites da liberdade de expressão e do debate político e configura unicamente ofensa à honra do candidato autor. A manifestação da requerida violou o liame permitido na campanha eleitoral, ofendendo a honra do requerente, não podendo estar albergada sob o manto da liberdade de expressão, pois desborda da mera crítica à atuação do requerente e atinge a sua honra e imagem perante o eleitorado, o que não é permitido pela legislação eleitoral”, disse a juíza.

Claudia Barrichello de 48 horas para que a candidata do PSB exclua os vídeos de todas as plataformas e também conceda um direito de resposta à Ricardo Nunes no mesmo prazo.

“Defiro o pretendido direito de resposta ao autor Ricardo Luis Reis Nunes, o qual deverá apresentar nos autos o texto ou o vídeo da resposta (que deverá ser restrito e específico ao teor da acusação), cabendo à requerida Tabata Amaral a veiculação da referida resposta em suas redes sociais no Instagram, Facebook, X (antigo Twiter) e Tiktok em até 48 horas após a intimação da validação do conteúdo pelo Juízo e que deverá permanecer disponível e com o mesmo impulsionamento pelo dobro do prazo em que ficaram disponíveis os vídeos impugnados”, diz a sentença.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Coronel pode migrar para o Podemos e enfraquecer base de Jerônimo
Família política avalia mudança de sigla para reeleição e arrasta parlamentares, deixando PT com menos aliados na Bahia
Delegado que indiciou Bolsonaro vira assessor de Alexandre de Moraes no STF
Fábio Shor, que liderou investigação sobre trama golpista, agora integra gabinete do ministro no Supremo
Lula defende fortalecimento da defesa para evitar invasões
Presidente alerta para risco de ocupação externa e propõe parceria industrial com África do Sul para independência em equipamentos militares
PL rompe com Ibaneis Rocha e protocola pedido de CPI para investigar envolvimento do BRB no Caso Master
Partido Liberal cita gestão temerária e influência política externa no banco estatal do DF, marcando rompimento com governador em meio a disputa por vagas no Senado
Jerônimo nega acordo com PSD para vice e fala apenas em conversa com Otto Alencar
Governador baiano descarta compromisso firmado e pede cautela nas declarações sobre composição da chapa
Carregando..