Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau
Por: Brado Jornal 02.out.2024 às 11h41
Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha
Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral.

Para Gilmar Mendes, a penhora desses recursos prejudica a paridade entre as candidaturas, configurando-se como inconstitucional.

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A medida ainda será avaliada no plenário do STF, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da restrição, sendo a presidência do tribunal responsável por agendar o julgamento, sem previsão de data até o momento.

Gilmar Mendes argumentou que a penhora de recursos financeiros durante as campanhas eleitorais pode afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ele ressaltou que a utilização de instrumentos como a penhora pelo Estado-juiz em relação aos partidos políticos e candidaturas possui um elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade, violando assim a paridade de armas e a liberdade de voto.

Mendes enfatizou que o bloqueio de verbas pode comprometer campanhas publicitárias e até inviabilizar o deslocamento dos candidatos durante a corrida eleitoral. A decisão do ministro surge em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio de verbas nesse contexto.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB, explicou que o Código Civil já considera impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral, e a decisão de Gilmar Mendes reforça que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, não apenas fere a lei, mas também a Constituição Federal.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Câmara de Salvador gasta quase R$ 17 milhões com tecnologia, mas servidores relatam falhas em sistemas e equipamentos
Despesas de janeiro a agosto de 2026 somam R$ 16,96 milhões; relatos apontam computadores lentos, quedas de rede, programas que travam e problemas nas catracas de acesso ao prédio
Flávio Bolsonaro lidera votação parcial no exterior; Lula vence em países da Ásia e Oceania
Boletins de urna do segundo turno apontam vantagem de Flávio Bolsonaro na soma parcial dos votos divulgados; Lula venceu na Nova Zelândia, na China, na Austrália e na Coreia do Sul.
Operação do transporte público no 2º turno motiva ordem de prisão e acionamento do TSE na Bahia
Retenção da frota de ônibus em Salvador leva a decisão judicial contra secretário municipal e pedido de extensão do horário de votação em três municípios baianos
Anulação do 2º turno possível, diz professor
Fernando Neisser, da FGV, aponta desigualdade entre seções após extensão de horário do STF
Carregando..