Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau
Por: Brado Jornal 02.out.2024 às 11h41
Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha
Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral.

Para Gilmar Mendes, a penhora desses recursos prejudica a paridade entre as candidaturas, configurando-se como inconstitucional.

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A medida ainda será avaliada no plenário do STF, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da restrição, sendo a presidência do tribunal responsável por agendar o julgamento, sem previsão de data até o momento.

Gilmar Mendes argumentou que a penhora de recursos financeiros durante as campanhas eleitorais pode afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ele ressaltou que a utilização de instrumentos como a penhora pelo Estado-juiz em relação aos partidos políticos e candidaturas possui um elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade, violando assim a paridade de armas e a liberdade de voto.

Mendes enfatizou que o bloqueio de verbas pode comprometer campanhas publicitárias e até inviabilizar o deslocamento dos candidatos durante a corrida eleitoral. A decisão do ministro surge em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio de verbas nesse contexto.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB, explicou que o Código Civil já considera impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral, e a decisão de Gilmar Mendes reforça que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, não apenas fere a lei, mas também a Constituição Federal.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Ministros do STF veem Fachin sem urgência diante da crise
Guerra de liminares entre André Mendonça e Flávio Dino sobre Andrei Rodrigues amplia o racha; presidente da Corte cancela sessão e pede cautela
Delator do Master detalha remessas ao fundo do filme Dark Horse
Antonio Carlos Freixo Junior relata sete aportes de US$ 12,3 milhões no Havengate, a pedido de Daniel Vorcaro, e cita pagamentos pelas Bahamas
Bruno Reis lança recuperação de fachadas na Baixa dos Sapateiros após indicação de Palhinha
Prefeito anuncia programa que começa por cerca de 250 imóveis entre a Avenida J. J. Seabra e a Barroquinha; empresário O Baiano Churrasqueiro promete abrir a primeira loja na região
Fachin estuda assumir os casos Master e INSS no lugar de André Mendonça
Presidente do STF reuniu auxiliares no domingo para tentar conter o choque com Alexandre de Moraes e avalia levar as duas relatorias, de forma temporária, para a Presidência da Corte
Lula pede quebra total de sigilo nas investigações do Master
Presidente classifica o caso como o maior crime financeiro do país, critica vazamentos seletivos na eleição e fala após o impasse sobre o comando da Polícia Federal
Onze diretores da Polícia Federal apoiam Andrei Rodrigues e oferecem cargos
Nota classifica o afastamento determinado por André Mendonça como ataque injustificado e coloca a cúpula à disposição de William Marcel Murad
Carregando..