Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau
Por: Brado Jornal 02.out.2024 às 11h41
Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha
Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral.

Para Gilmar Mendes, a penhora desses recursos prejudica a paridade entre as candidaturas, configurando-se como inconstitucional.

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A medida ainda será avaliada no plenário do STF, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da restrição, sendo a presidência do tribunal responsável por agendar o julgamento, sem previsão de data até o momento.

Gilmar Mendes argumentou que a penhora de recursos financeiros durante as campanhas eleitorais pode afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ele ressaltou que a utilização de instrumentos como a penhora pelo Estado-juiz em relação aos partidos políticos e candidaturas possui um elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade, violando assim a paridade de armas e a liberdade de voto.

Mendes enfatizou que o bloqueio de verbas pode comprometer campanhas publicitárias e até inviabilizar o deslocamento dos candidatos durante a corrida eleitoral. A decisão do ministro surge em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio de verbas nesse contexto.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB, explicou que o Código Civil já considera impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral, e a decisão de Gilmar Mendes reforça que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, não apenas fere a lei, mas também a Constituição Federal.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Atraso de Gustavo Petro na abertura da Cúpula da CELAC gera desconforto na comitiva de Lula em Bogotá
Presidente colombiano não esteve presente no início da cerimônia sediada pela Colômbia, levando Lula e o uruguaio Yamandú Orsi a aguardarem fora da plenária e a programação a ser alterada.
Kim Kataguiri defende prisão de Moraes e Toffoli em ato na Paulista
Deputado do Missão-SP declara que ministros do STF devem “apodrecer na cadeia” durante marcha contra corrupção organizada pelo MBL; desafia autoridades a processá-lo
Carregando..