Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau
Por: Brado Jornal 02.out.2024 às 11h41
Às vesperas, Gilmar proíbe bloqueio dos fundos partidário e de campanha
Antônio Cruz/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, decidiu proibir o bloqueio judicial de recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha durante o período eleitoral.

Para Gilmar Mendes, a penhora desses recursos prejudica a paridade entre as candidaturas, configurando-se como inconstitucional.

O magistrado determinou que todos os tribunais do país sejam notificados sobre a decisão, que será acompanhada de cópias para instruir desembargadores e juízes de primeiro grau.

A medida ainda será avaliada no plenário do STF, que decidirá sobre a manutenção ou revogação da restrição, sendo a presidência do tribunal responsável por agendar o julgamento, sem previsão de data até o momento.

Gilmar Mendes argumentou que a penhora de recursos financeiros durante as campanhas eleitorais pode afetar diretamente o equilíbrio do jogo eleitoral. Ele ressaltou que a utilização de instrumentos como a penhora pelo Estado-juiz em relação aos partidos políticos e candidaturas possui um elevado potencial de transgredir o dever de neutralidade, violando assim a paridade de armas e a liberdade de voto.

Mendes enfatizou que o bloqueio de verbas pode comprometer campanhas publicitárias e até inviabilizar o deslocamento dos candidatos durante a corrida eleitoral. A decisão do ministro surge em resposta a uma ação do Partido Socialista Brasileiro (PSB), que contestou uma decisão da Justiça de São Paulo que permitia o bloqueio de verbas nesse contexto.

O advogado Rafael Carneiro, que representa o PSB, explicou que o Código Civil já considera impenhoráveis as verbas dos fundos partidário e eleitoral, e a decisão de Gilmar Mendes reforça que esse tipo de bloqueio, no período eleitoral, não apenas fere a lei, mas também a Constituição Federal.



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