MPF dá parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal

O parecer foi enviado na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso aguarda julgamento
Por: Brado Jornal 03.out.2024 às 08h22
MPF dá parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal
Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, após contestação da deputada federal Tabata Amaral (PSB). O documento foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso ainda aguarda julgamento.

No dia 9 de setembro, a Justiça Eleitoral de São Paulo validou o registro do empresário em 1ª instância. Contudo, Tabata recorreu ao TRE-SP, argumentando que Marçal não respeitou o estatuto do PRTB, que exige seis meses de filiação para confirmação de candidatura em convenção partidária.

Pablo Marçal se filiou ao partido em 5 de abril deste ano e teve sua candidatura confirmada na convenção de 4 de agosto, apenas quatro meses após a filiação.

A Lei das Eleições determina que candidatos a cargos políticos devem estar filiados a um partido no mínimo seis meses antes da eleição, o que favorece Marçal, já que o primeiro turno ocorrerá no próximo domingo, 6 de outubro, exatamente seis meses após sua filiação ao PRTB.

No entanto, a Lei dos Partidos Políticos permite que cada partido estabeleça prazos de filiação mais rigorosos. Tabata defende que esse é o caso do PRTB.

O MPF, por outro lado, apontou que o estatuto do PRTB não especifica que o prazo de seis meses de filiação deve ser anterior à convenção partidária. O estatuto apresenta dois trechos conflitantes: um estabelece que para convenções destinadas à formação de diretórios, os filiados devem ter, no mínimo, seis meses de antecedência em relação à convenção.

Porém, para a convenção que define os candidatos a cargos eletivos, é exigido apenas que o filiado tenha seis meses de filiação.

O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt destacou que, nos casos de convenções para escolha de candidatos, não há exigência de antecedência em relação à convenção, mas sim em relação à data das eleições.

Ele concluiu que, como Marçal se filiou em 5 de abril de 2024, o requisito temporal de filiação foi cumprido, justificando o deferimento de sua candidatura.

Mesmo que a candidatura de Marçal seja confirmada pelo TRE-SP, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o registro.

Se Marçal vencer a eleição, um eventual processo de cassação traria um custo político elevado para o TSE.

O TRE-SP informou que o julgamento do registro de Marçal depende da análise de outro processo que avalia a regularidade da convenção do PRTB.



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