MPF dá parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal

O parecer foi enviado na semana passada ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso aguarda julgamento
Por: Brado Jornal 03.out.2024 às 08h22
MPF dá parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal
Reprodução

O Ministério Público Federal (MPF) emitiu parecer favorável ao registro de candidatura de Pablo Marçal (PRTB) à prefeitura de São Paulo, após contestação da deputada federal Tabata Amaral (PSB). O documento foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), onde o caso ainda aguarda julgamento.

No dia 9 de setembro, a Justiça Eleitoral de São Paulo validou o registro do empresário em 1ª instância. Contudo, Tabata recorreu ao TRE-SP, argumentando que Marçal não respeitou o estatuto do PRTB, que exige seis meses de filiação para confirmação de candidatura em convenção partidária.

Pablo Marçal se filiou ao partido em 5 de abril deste ano e teve sua candidatura confirmada na convenção de 4 de agosto, apenas quatro meses após a filiação.

A Lei das Eleições determina que candidatos a cargos políticos devem estar filiados a um partido no mínimo seis meses antes da eleição, o que favorece Marçal, já que o primeiro turno ocorrerá no próximo domingo, 6 de outubro, exatamente seis meses após sua filiação ao PRTB.

No entanto, a Lei dos Partidos Políticos permite que cada partido estabeleça prazos de filiação mais rigorosos. Tabata defende que esse é o caso do PRTB.

O MPF, por outro lado, apontou que o estatuto do PRTB não especifica que o prazo de seis meses de filiação deve ser anterior à convenção partidária. O estatuto apresenta dois trechos conflitantes: um estabelece que para convenções destinadas à formação de diretórios, os filiados devem ter, no mínimo, seis meses de antecedência em relação à convenção.

Porém, para a convenção que define os candidatos a cargos eletivos, é exigido apenas que o filiado tenha seis meses de filiação.

O procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt destacou que, nos casos de convenções para escolha de candidatos, não há exigência de antecedência em relação à convenção, mas sim em relação à data das eleições.

Ele concluiu que, como Marçal se filiou em 5 de abril de 2024, o requisito temporal de filiação foi cumprido, justificando o deferimento de sua candidatura.

Mesmo que a candidatura de Marçal seja confirmada pelo TRE-SP, ainda é possível recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que dará a palavra final sobre o registro.

Se Marçal vencer a eleição, um eventual processo de cassação traria um custo político elevado para o TSE.

O TRE-SP informou que o julgamento do registro de Marçal depende da análise de outro processo que avalia a regularidade da convenção do PRTB.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
"Estamos em um ponto de virada porque as pessoas estão cansadas do projeto de poder estabelecido pelo PT", afirma Alexandre Aleluia
"Eleições 2026 marcam o fim do ciclo petista de 20 anos", diz Alexandre Aleluia
Carregando..