A Justiça baiana condenou de forma definitiva um servidor público da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) por estelionato. Vanderley dos Santos Gomes, hoje com cerca de 33 anos, amputou o próprio pé direito em agosto de 2019 para fraudar quatro apólices de seguro de vida e acidentes pessoais que totalizavam R$ 1,5 milhão em indenizações por invalidez permanente.
O caso, considerado inédito no país por sua gravidade, teve a condenação confirmada pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) em 2025. Após o trânsito em julgado, Vanderley foi intimado em maio deste ano para iniciar o cumprimento da pena de dois anos de reclusão. Não cabe mais recurso.
Tudo começou na madrugada de 10 de agosto de 2019, em Cruz das Almas. Vanderley relatou à polícia e às seguradoras ter sido sequestrado por dois homens armados ao sair de uma UPA. Segundo ele, os criminosos o levaram para uma área rural em São Gonçalo dos Campos, vendaram seus olhos, agrediram-no e amputaram seu pé direito com um facão. O pé foi encontrado próximo a uma cancela de fazenda, junto com pertences da vítima.
Investigações posteriores, no entanto, revelaram que não houve assalto. O Ministério Público da Bahia e a Polícia Civil concluíram que o próprio Vanderley simulou o crime e cortou a perna para acionar os seguros. Apenas seis semanas antes, entre 17 e 29 de junho de 2019, ele havia contratado quatro apólices:
- Tokyo Marine: R$ 800 mil
- Allianz: R$ 400 mil
- Zurich: R$ 800 mil
- Sompo: R$ 100 mil
Na época, ele atuava como técnico-administrativo na UFRB, com salário de cerca de R$ 3,5 mil. A proximidade entre a contratação das apólices e o “acidente”, aliada à ausência de histórico anterior de seguros e às contradições no relato, levantou suspeitas imediatas das empresas.
Peritos analisaram o tipo de corte e concluíram que não era compatível com a versão de agressão por terceiros. O juiz João Batista Bonfim Dantas, da Vara Criminal de São Gonçalo dos Campos, rejeitou a narrativa de Vanderley por falta de credibilidade e provas. O magistrado destacou a inverossimilhança de um jovem sem inimigos ser sequestrado e mutilado sem motivo aparente.
O Tribunal de Justiça manteve a decisão, reforçando que o curto intervalo entre as contratações e o sinistro não podia ser mera coincidência. O relator, desembargador Julio Cezar Lemos Travessa, apontou contradições graves no depoimento do réu.
Advogados que representaram as seguradoras, como Adriano Scattini, da Advocacia Zacarelli, classificaram o caso como chocante pela frieza. “É uma lesão autoinfligida com sequelas permanentes, algo que não se via antes na jurisprudência brasileira”, comentou o criminalista.
Vanderley estava afastado do trabalho por licença médica (síndrome de burnout) no período. Apesar da condenação, seu cadastro como servidor da UFRB permanece ativo nos sistemas de transparência federal.
O episódio serve de alerta para o mercado segurador, que registra elevados índices de fraudes anuais. O caso de automutilação para obtenção de indenização permanece raro e extremo no Brasil.
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