Jornalista Paulo Henrique Amorim deve indenizar Gilmar Mendes por post, decide STJ

O caso em questão trata de uma charge publicada no blog “Conversa Afiada” que representava Gilmar Mendes vestido de cangaceiro
Por: Brado Jornal 16.out.2024 às 15h48
Jornalista Paulo Henrique Amorim deve indenizar Gilmar Mendes por post, decide STJ
Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Superior Tribunal de Justiça decidiu na terça-feira (15) que a família do jornalista Paulo Henrique Amorim deverá indenizar o ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes em R$ 150 mil por um post publicado no blog de Amorim em 2016.

A 3ª Turma da Corte decidiu, por unanimidade, que a publicação ofendeu a honra de Gilmar e aumentou o valor da indenização sugerida pelo relator. Amorim morreu em 2019. Por isso, quem deve arcar com o pagamento são seus herdeiros.

O caso em questão trata de uma charge publicada no blog “Conversa Afiada” que representava Gilmar Mendes vestido de cangaceiro. O desenho era acompanhado de um texto que ligava o ministro do Supremo ao partido político PSDB do Mato Grosso e ao banqueiro Daniel Dantas. 

A publicação, cujo título era “Convocação nas redes: focar no Gilmar”, tecia críticas ao ministro e foi divulgada na época do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT). 

O relator do caso no STJ era o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, que sugeria um valor de R$ 50.000 para a indenização. No entanto, o ministro Humberto Martin sugeriu aumentar o valor, definindo o montante em R$ 150 mil. 

O valor da indenização foi baseado em outro caso, que determinou o pagamento de R$ 150 mil pela revista IstoÉ a Geraldo Alckmin por uma reportagem de 2013, quando ele ainda era governador de São Paulo.

Segundo o ministro Humberto Martins, a majoração deveria ser feita para ter uma “função pedagógica” e evitar novas publicações de teor similar no futuro.

“[O aumento da indenização é] no sentido de tentar, a cada vez mais, evitar que a imagem de membros do Judiciário brasileiro sejam ofendidos sob o argumento de liberdade com relação às publicações”, declarou.

Para Martins, a publicação de Amorim dirigiu ofensas “gravíssimas” a Gilmar, chegando a comprar a ministro do Supremo com “um verdadeiro Lampião”.

Antes de chegar ao STJ, o caso passou por outros tribunais. O TJ-DFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal) havia reformado uma decisão de 1ª instância, mantendo o pagamento por danos morais, mas excluindo a determinação de que a sentença fosse publicada no mesmo blog em que o material supostamente ofensivo.

Amorim alegou que a publicação não ofendia a honra do ministro, que seriam formas de livre expressão previstas na Constituição, além de não ter imputado crime a qualquer pessoa pública.

No recurso apresentado ao STJ, a defesa de Gilmar sustenta que a conduta do jornalista foi pautada em “um lastimável abuso no exercício da liberdade de informar e da liberdade de manifestação de pensamento”.

Isso porque, além de ter caracterizado o ministro como “verdadeiro criminoso”, também teria publicado informação “mentirosa” de que seria filiado ao PSDB, atribuindo ao ministro uma prática irregular e uma postura imparcial diante de sua atuação como integrante do STF.

O recurso também sustenta que Amorim chamou o ministro de “Gilmar Dantas”, em alusão ao banqueiro Daniel Dantas, “para colocar em xeque a sua credibilidade e, mais uma vez, acusá-lo de parcial em sua atuação enquanto Ministro da mais alta Corte do país”.



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