MP e TCU solicitam suspensão do salário militar de Bolsonaro e outros investigados

O subprocurador-geral pediu para suspender qualquer pagamento remuneratório aos outros indiciados que porventura recebam verba dos cofres públicos federais, incluindo do Fundo Partidário
Por: Brado Jornal 23.nov.2024 às 18h55
MP e TCU solicitam suspensão do salário militar de Bolsonaro e outros investigados
Leopoldo Silva/Agência Senado

O Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (MP-TCU) pediu a suspensão dos salários do ex-presidente Jair Bolsonaro e de outros 24 militares indiciados pela Polícia Federal nesta semana por golpe de Estado. No total, a PF indiciou 37 pessoas por suposta tentativa de golpe de Estado, tentativa de abolição do Estado democrático de direito e organização criminosa.

O plano envolvia o assassinato do presidente Lula, do vice Geraldo Alckmin e do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes. De acordo com a PF, foi identificada uma "organização criminosa que atuou de forma coordenada, em 2022, na tentativa de manutenção do então presidente da República no poder."

O subprocurador-geral Lucas Furtado pediu, ainda, para estender a mesma medida de suspensão de qualquer pagamento remuneratório aos outros indiciados que porventura recebam verba dos cofres públicos federais, incluindo do Fundo Partidário. O pedido engloba, por exemplo, o presidente do PL, Valdemar Costa Neto.

“A situação concreta que temos diante e nossos olhos sobressai do escopo do razoável e beira ao absurdo”, pontuou Furtado.

Os salários dos militares em questão variam de R$ 10 mil a R$ 37,9 mil. O gasto anual chega a R$ 8,8 milhões. Para o subprocurador, esses militares, pagos com recursos públicos e que têm o dever funcional de defender o país, se organizaram "para atentar contra os valores democráticos".

Furtado também pediu a indisponibilidade de bens dos 37 indiciados no montante total de R$ 56 milhões, valor estimado e cobrado em ações movidas ela Advocacia-Geral da União (AGU) em razão dos prejuízos causados nos atos do 8/1.

“O dispêndio de recursos públicos com remunerações de agentes públicos indiciados por fatos tão graves mostra-se, à evidência, inteiramente incompatível com o princípio da moralidade administrativa”, pontuou.



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