TJBA mantém foro privilegiado para ex-prefeito mesmo após o fim do mandato

Decisão do Tribunal se baseia na jurisprudência do STF sobre crimes cometidos durante o exercício do cargo
Por: Brado Jornal 30.jan.2025 às 10h30
TJBA mantém foro privilegiado para ex-prefeito mesmo após o fim do mandato
Reprodução

Nesta terça-feira (28), a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou que o processo contra o ex-prefeito de Rio do Pires, Gilvânio Antônio dos Santos (conhecido como Vânio de Gildásio), manterá o foro por prerrogativa de função, mesmo após o término de seu mandato em 31 de dezembro de 2024. A decisão, tomada pelo desembargador Eserval Rocha, segue a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a competência do foro privilegiado.

O STF estabelece que o foro especial se aplica apenas a crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas. No entanto, a competência para o processo não será alterada uma vez que a fase de instrução processual tenha sido concluída, mesmo que o agente público deixe o cargo.

Gilvânio dos Santos é acusado de crimes cometidos enquanto prefeito. Sua defesa alegou que o caso deveria ser remetido à primeira instância após o fim do mandato, mas o TJBA rejeitou o pedido, mantendo a competência do tribunal.

A decisão também visa garantir a efetividade da prestação jurisdicional, conforme o entendimento firmado pelo STF em 2018, que busca evitar o uso do foro privilegiado como uma ferramenta de impunidade.

Em 2024, o ex-prefeito foi acusado de disparar tiros e ameaçar um morador da cidade, ação que gerou uma investigação policial.



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