TCU mantém decisão sobre presentes a presidentes e reforça polêmica

Tribunal reafirma que itens recebidos por chefes do Executivo não precisam ser incorporados ao patrimônio público
Por: Brado Jornal 17.mar.2025 às 09h11
TCU mantém decisão sobre presentes a presidentes e reforça polêmica
Valter Campanato/Agência Brasil

O Tribunal de Contas da União (TCU) confirmou seu entendimento de que presentes recebidos por presidentes e vice-presidentes da República não precisam ser incorporados ao acervo da União. A decisão, tomada em 19 de fevereiro de 2025, só ganhou repercussão na imprensa na última sexta-feira (14).

O posicionamento do TCU reforça a decisão de agosto de 2024, quando o tribunal analisou um questionamento do deputado Sanderson (PL-RS) sobre um relógio Cartier avaliado em R$ 60 mil, recebido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 2005, durante seu primeiro mandato. À época, o TCU determinou que o item poderia permanecer com Lula, uma vez que a norma sobre a incorporação de presentes ao patrimônio público só foi estabelecida em 2016.

A polêmica ganhou força porque, em 2023, o próprio tribunal havia definido que itens de alto valor comercial deveriam ser devolvidos à União. No entanto, a área técnica da Corte avaliou que essa regra não poderia ser aplicada de forma retroativa.

A decisão do TCU também pode beneficiar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), que é investigado por um suposto esquema de venda de joias e presentes oficiais recebidos durante seu mandato. Em agosto de 2024, sua defesa pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) o arquivamento da investigação, argumentando que o caso de Bolsonaro era similar ao de Lula.

Em 2023, o TCU determinou que Bolsonaro devolvesse as joias ao patrimônio público, baseando-se na resolução de 2016. Já a Advocacia-Geral da União (AGU) defendia que a regra da devolução deveria ser aplicada a todos os casos ocorridos após 2016, o que afetaria diretamente o ex-presidente. O tribunal, no entanto, rejeitou o pedido da AGU.

Pelas redes sociais, Bolsonaro comemorou a decisão do TCU. "O tribunal decidiu que os presentes personalíssimos recebidos durante o mandato pertencem aos respectivos ex-presidentes. Esses presentes, independentemente de seus valores, não precisam ser incorporados ao patrimônio da União", declarou.

A nova posição do TCU reaviva o debate sobre a regulamentação dos presentes recebidos por autoridades e pode ter desdobramentos políticos e jurídicos nos próximos meses.



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