Lewandowski critica visão 'ultrapassada' de governadores sobre soberania estadual

Ministro da Justiça defende PEC da Segurança Pública e afirma que Estados são autônomos, não soberanos, conforme Constituição de 1988​
Por: Brado Jornal 14.abr.2025 às 07h46
Lewandowski critica visão 'ultrapassada' de governadores sobre soberania estadual
Tomaz Silva/Agência Brasil

Durante palestra em São Paulo neste domingo (13), o ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, afirmou que muitos governadores ainda agem como se comandassem "Estados soberanos", uma visão que remonta à Constituição de 1891. Segundo ele, essa perspectiva está ultrapassada, pois a Constituição de 1988 estabelece que os Estados são autônomos, mas não soberanos.

A declaração foi feita no contexto da defesa da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, apresentada ao Congresso em 8 de abril. A proposta visa constitucionalizar o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), padronizar protocolos e estatísticas, e reforçar a atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) em rodovias, ferrovias e hidrovias federais.

Governadores de oposição, como Ronaldo Caiado (União Brasil-GO) e Romeu Zema (Novo-MG), criticam a PEC, alegando que ela fere a autonomia dos Estados. Eles também se opõem a medidas como a padronização do uso de câmeras corporais por policiais militares e os protocolos sobre uso progressivo da força policial.

Lewandowski rebateu as críticas, afirmando que a PEC não invade competências das Polícias Militar e Civil, de responsabilidade estadual. Ele destacou que a proposta busca integrar as forças de segurança em um modelo de federalismo cooperativo. O ministro também mencionou que, se a PRF tivesse poderes de ação ostensiva em 8 de janeiro de 2023, poderia ter sido acionada para conter os ataques aos prédios dos Três Poderes.

O ministro expressou otimismo quanto à aprovação da PEC no Congresso, ressaltando que a segurança pública é uma preocupação comum e que a proposta pode mobilizar prefeitos, especialmente por estabelecer a atuação ostensiva das guardas municipais, já autorizada pelo Supremo Tribunal Federal em fevereiro.



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