STF responsabiliza big techs por conteúdos de usuários em decisão sobre Marco Civil

A Corte estabeleceu que a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdos será exceção, aplicável apenas a crimes contra a honra, conforme o artigo 19 do Marco Civil (lei 12.965/2014). Para outros casos, notificações privadas ou ação direta das plataformas serão suficientes, com base no artigo 21
Por: Brado Jornal 27.jun.2025 às 07h20
STF responsabiliza big techs por conteúdos de usuários em decisão sobre Marco Civil
Crédito: Gustavo Moreno/STF
Em julgamento nesta quinta-feira (26.jun.2025), o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, por 8 votos a 3, que empresas de tecnologia, conhecidas como big techs, serão responsabilizadas civilmente por postagens de usuários não removidas de suas plataformas. A decisão, que analisou o artigo 19 do Marco Civil da Internet, emocionou o ministro Dias Toffoli, que anunciou o consenso alcançado pela Corte.

“Muito me honra fazer a leitura desta tese. E digo, senhor presidente, que muito me honra fazer parte desta corte”, declarou Toffoli ao presidente do STF, Roberto Barroso, visivelmente comovido. Barroso, que participou da construção do acordo, interrompeu para comentar: “Só para fazer um registro enquanto o ministro Toffoli toma um gole d’água, a meu crédito, eu digitei pessoalmente cada uma das teses aqui, ouvindo 1 por 1 e construindo todos os consensos possíveis.”

A Corte estabeleceu que a exigência de ordem judicial para retirada de conteúdos será exceção, aplicável apenas a crimes contra a honra, conforme o artigo 19 do Marco Civil (lei 12.965/2014). Para outros casos, notificações privadas ou ação direta das plataformas serão suficientes, com base no artigo 21. O placar foi: 8 votos (Toffoli, Fux, Moraes, Barroso, Dino, Zanin, Mendes e Cármen Lúcia) a favor da exigência de ordem judicial apenas para crimes contra a honra, contra 3 votos (Mendonça, Fachin e Nunes Marques) pela manutenção da ordem judicial para qualquer conteúdo.

Toffoli teve papel central na origem de investigações sobre conteúdos digitais. Em março de 2019, como presidente do STF, ele determinou a abertura do inquérito das fake news (nº 4.781) para investigar “discursos de ódio” contra a Corte, nomeando Alexandre de Moraes como relator sem sorteio ou consulta ao Ministério Público. A decisão, amparada no regimento interno do STF, que prevê inquérito instaurado pelo presidente em casos de infrações na sede do tribunal, gerou controvérsias.

O inquérito resultou em ações como a censura à reportagem “O amigo do amigo do meu pai”, publicada pela revista Crusoé e pelo site O Antagonista, baseada em delação de Marcelo Odebrecht na Lava Jato. A frase, que associava Toffoli a Lula e Emílio Odebrecht, levou à retirada do conteúdo do ar, apesar de sua veracidade, gerando críticas pela duração prolongada do inquérito e pela ausência de consulta ao MP. Outro inquérito, o das milícias digitais (nº 4.874), aberto em 2021 e também relatado por Moraes, segue em sigilo.

A decisão do STF reforça a responsabilidade das plataformas digitais, exigindo maior proatividade na moderação de conteúdos, com impactos significativos para o ambiente online no Brasil.



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