O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na quinta-feira (26.jun.2025), por 8 votos a 3, que plataformas digitais como Instagram, Facebook e WhatsApp, pertencentes à Meta, serão responsáveis por conteúdos publicados por usuários que não forem removidos. A Meta expressou preocupação com a medida, apontando possíveis prejuízos à liberdade de expressão e à economia digital no Brasil. A decisão também foi analisada por outras empresas, como o Google, que avalia seus impactos.
Em comunicado ao Poder360, a Meta destacou os riscos da mudança: “Estamos preocupados com as implicações da decisão do STF sobre a liberdade de expressão e as milhões de empresas que usam nossos aplicativos para crescer seus negócios e gerar empregos no Brasil. Enfraquecer o Artigo 19 do Marco Civil da Internet traz incertezas jurídicas e terá consequências para a liberdade de expressão, inovação e desenvolvimento econômico digital, aumentando significativamente o risco de fazer negócios no Brasil.”
O Google, por sua vez, informou que está examinando a decisão, com foco na ampliação dos casos de remoção por notificação privada: “O julgamento do Artigo 19 foi encerrado hoje pelo Supremo Tribunal Federal com um novo entendimento sobre responsabilidade civil para um grupo grande e diverso de plataformas de internet. Ao longo dos últimos meses, o Google vem manifestando suas preocupações sobre mudanças que podem impactar a liberdade de expressão e a economia digital. Estamos analisando a tese aprovada, em especial a ampliação dos casos de remoção mediante notificação (previstos no Artigo 21), e os impactos em nossos produtos. Continuamos abertos ao diálogo.”
A decisão do STF altera o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). O Artigo 19, que exigia ordem judicial para remoção de conteúdos, foi considerado parcialmente inconstitucional e agora será exceção, aplicável apenas a crimes contra a honra. O Artigo 21, que permitia remoção por notificação privada em casos de nudez não autorizada, passa a ser a regra geral para conteúdos ilícitos. Assim, o STF definiu quando as plataformas devem agir por iniciativa própria, quando basta uma notificação privada e quando é necessária ordem judicial para excluir conteúdos.
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