O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na sexta-feira (27.jun.2025) pela condenação de Fábio Alexandre de Oliveira, de 46 anos, a 17 anos de prisão por sua participação nos atos extremistas de 8 de janeiro de 2023, em Brasília. Em um vídeo publicado nas redes sociais, o mecânico aparece sentado em uma cadeira do acervo do STF, do lado de fora da Corte, enquanto gritava: “Cadeira do Xandão aqui, ó! Aqui ó, vagabundo! Aqui é o povo que manda nessa porra, caralho!”.
O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª Turma do STF, onde os ministros depositam seus votos até as 23h59 de 4 de julho. Até o momento, apenas Moraes, relator do caso, apresentou seu voto, no qual destacou que as ações de Oliveira demonstram “engajamento, adesão voluntária e forte propósito criminoso de ruptura da ordem constitucional”.
A Procuradoria Geral da República (PGR) aponta que Oliveira, que usava luvas e tinha uma máscara de proteção contra gases nas pernas, demonstrava “intenção e preparação” para atos que poderiam levar a confrontos com as forças de segurança. A PGR também considera as declarações e atitudes do mecânico como evidências de ações “violentas e premeditadas”.
Oliveira é acusado de cinco crimes: associação criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com violência e grave ameaça contra o patrimônio da União, e deterioração de patrimônio tombado.
Em depoimento ao STF, Oliveira negou ter entrado nos prédios públicos, afirmando que permaneceu do lado de fora, próximo ao Supremo. Sobre o vídeo, ele alegou que a cadeira estava “jogada para o lado de fora do prédio” e que foi convidado por outra pessoa a gravar como “lembrança”. Ele diz ter sido enganado, pois a gravação foi transmitida ao vivo no TikTok sem seu consentimento.
A defesa de Oliveira pediu sua absolvição, argumentando que o caso não deveria ser julgado no STF e que não teve acesso total às provas. Os advogados também defenderam que a fala no vídeo está protegida pelo “direito constitucional de manifestação” e que não há provas de que ele tenha praticado atos violentos individualmente.
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