O relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, autorizou na quinta-feira (23 de outubro de 2025) o envio de uma carta rogatória aos Estados Unidos para que o jornalista e empresário Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, residente no país norte-americano, seja formalmente intimado sobre as acusações em seu desfavor. A medida ocorre em meio ao inquérito que apura uma suposta tentativa de golpe de Estado, no qual Figueiredo figura entre os 34 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em fevereiro de 2025. A decisão estabelece um prazo de 15 dias, contados da notificação efetiva, para que o investigado apresente sua defesa prévia. Até lá, o curso da prescrição fica suspenso.
Figueiredo, que integra isoladamente o quinto núcleo da denúncia ligado à disseminação de desinformação, mas separado do quarto núcleo por razões processuais, enfrenta imputações graves, como associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado com emprego de violência, ameaça grave ao patrimônio da União e deterioração de bens tombados. Essa divisão reflete as complicações logísticas impostas por sua moradia nos EUA, o que desde o início tem obstruído as tentativas de citação regular.
O processo ganhou contornos internacionais desde o protocolo da denúncia, dividida em cinco eixos temáticos pela PGR. Em março de 2025, diante da ausência de contato direto, Moraes optou por uma intimação via edital público, sem sucesso. Posteriormente, a Defensoria Pública da União (DPU) foi nomeada para atuar em nome do réu, mas em abril do mesmo ano, requereu a paralisação da ação por ausência de posicionamento do acusado. No mês de junho, o ministro rejeitou o pleito da DPU, fundamentando-se em postagens de Figueiredo nas redes sociais que, segundo ele, demonstravam "ciência da acusação pelo acusado", embora os "breves comentários" nelas contidos não bastassem para comprovar o domínio completo dos termos da peça acusatória.
A recente petição da defesa, protocolada em 22 de outubro de 2025, reacendeu o debate sobre o procedimento de notificação, culminando na aceitação da via diplomática pela autoridade judiciária brasileira. "Determino, para apresentação de defesa prévia no prazo de 15 dias, a notificação por carta rogatória de Paulo Renato de Oliveira Figueiredo, ficando suspensa a prescrição até sua efetivação", determinou Moraes na decisão. Ele justificou a suspensão do prazo prescricional ao esclarecer que tal mecanismo "prende-se à noção de perda do direito de punir do Estado por sua negligência, ineficiência ou incompetência em determinado lapso de tempo"; e que "a notificação por carta rogatória não representa qualquer inércia estatal, mas ao contrário, efetivamente, a atuação diligente do Poder Judiciário".
Essa controvérsia já se arrasta por oito meses, destacando os entraves da cooperação jurídica internacional. A carta rogatória, instrumento previsto em tratados bilaterais, depende agora da colaboração das autoridades americanas para realizar o ato citatório. O caso mais amplo, que resultou na aceitação da denúncia contra 31 dos 34 nomes e na condenação de 15 deles em fases iniciais, também abrangeu o ex-presidente Jair Bolsonaro, sentenciado no âmbito da investigação sobre os eventos de 8 de janeiro de 2023.
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