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Prefeito comunista que viralizou rebolando é citado pelo CNJ por gastar com festas e ignorar precatórios

Moradores comentaram que sentiram “vergonha” da cena, o que ampliou o desgaste político da gestão num momento em que o uso do dinheiro público já estava sendo questionado.
Por: Brado Jornal 06.dez.2025 às 09h47 - Atualizado: 08.dez.2025 às 11h18
Prefeito comunista que viralizou rebolando é citado pelo CNJ por gastar com festas e ignorar precatórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, que a Prefeitura de Várzea da Roça (BA), não comprovou ter dificuldades reais para pagar um precatório e que o problema foi má gestão e falta de prioridade. A decisão anulou uma liminar que tentava suspender o sequestro de verbas do município. 

O relator do caso afirmou que a prefeitura dizia não ter condições de pagar o precatório sem prejudicar serviços essenciais. Porém, as próprias contas do município mostram boa arrecadação e espaço no orçamento para cumprir a obrigação.

Segundo o voto, o município preferiu gastar com festas e contratos não essenciais, como o Carnatal de Várzea da Roça 2024, deixando a dívida judicial de lado. 

Além da decisão judicial, a prefeitura enfrenta outro problema: o atual prefeito Danilo (PC do B), conhecido como “Delicinha”, aliado do governador Jerônimo Rodrigues, virou motivo de brincadeiras e críticas nas redes sociais depois de aparecer rebolando em um show.

Moradores comentaram que sentiram “vergonha” da cena, o que ampliou o desgaste político da gestão num momento em que o uso do dinheiro público já estava sendo questionado.

Para o CNJ, o não pagamento do precatório não foi por falta de recursos, mas por opção da gestão, que preferiu gastar com eventos e outras despesas. O relator destacou que essa escolha aumentou o endividamento da cidade, gerando juros e mais prejuízo aos cofres públicos. 

Com isso, o Conselho decidiu que o município deve seguir o novo regime de pagamento trazido pela Emenda Constitucional 136/2025 e quitar o saldo restante. 

A decisão reforça que festa não vem antes de dívida judicial. O CNJ deixou claro que prefeitos não podem usar justificativas políticas para deixar de pagar o que é obrigatório por lei.



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