A relatora Isabel Gallotti, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manifestou-se favoravelmente à perda do cargo do governador fluminense Cláudio Castro (PL), além da proibição de candidaturas por oito anos tanto para ele quanto para aliados, durante análise plenária nesta terça-feira (4.nov.2025). As denúncias apontam para irregularidades no exercício do poder político e econômico durante o pleito de 2022, envolvendo a admissão sem critérios claros de cerca de 27 mil funcionários provisórios na Fundação Ceperj e na Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), supostamente mobilizados para atuar em prol da campanha. Caso a decisão se confirme, o atual chefe do Executivo estadual enfrentará a destituição imediata e restrições eleitorais, enquanto o trâmite judicial agora aguarda análise de outro integrante da corte, que solicitou mais tempo para revisão.
O caso ganhou origem a partir de apurações jornalísticas que expuseram contratações opacas, flagradas pelo Ministério Público fluminense, com retiradas de R$ 248 milhões por parte dos envolvidos, instruídos a direcionar porções desses valores a intermediários ligados à gestão. Em decisão de maio de 2024, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) inocentou os réus, mas o Ministério Público Eleitoral apelou à instância superior. No âmbito do TSE, o vice-procurador-geral eleitoral Alexandre Espinosa argumentou que o então candidato obteve benefícios ilícitos ao alocar pessoal sem base normativa e desviar verbas estatais para fins partidários. Os gastos com esses contratados no primeiro semestre daquele ano somaram R$ 519 milhões, valor que supera em quase 30 vezes o limite de despesas de campanha fixado para o Palácio Guanabara, de R$ 17 milhões. Espinosa qualificou o episódio como “significativo” e “muito grave”, e enfatizou: “Ou seja, mais de meio bilhão de reais foi empregado nessa estratégia, que permitiu a contratação de servidores temporários remunerados regularmente no ano eleitoral”.
A pauta da sessão, presidida pela ministra Cármen Lúcia e com participação de colegas como André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Floriano de Azevedo Marques, Antonio Carlos Ferreira e Estela Aranha, foi agendada para 29 de outubro de 2025, logo após uma grande ação policial nos Complexos da Penha e do Alemão.
Em exposição que durou próximo de duas horas, Gallotti descartou objeções iniciais sobre prazos processuais e limitações à defesa dos réus. Ela propôs: a inelegibilidade de Cláudio Castro, do deputado Rodrigo Bacellar (presidente da Alerj, União Brasil), do ex-vice Thiago Pampolha e de Gabriel Rodrigues Lopes (ex-diretor da Ceperj); aplicação de penalidade máxima de R$ 100 mil a Castro, Bacellar e Lopes; sanção mínima de R$ 10 mil a Pampolha; realização de novo pleito para os cargos de governador e vice no Rio; e recontagem de sufrágios para a vaga de Bacellar na Assembleia Legislativa.
A relatora destacou: “As ações não foram atos isolados ou improvisados, mas parte de uma estratégia implementada no âmbito do governo do Estado. Envolveu a edição de atos normativos pelo governador”. Ao confrontar alegações da defesa de Bacellar, que questionava a ausência no processo do reitor da UERJ, Ricardo Lodi (postulante a deputado pelo PT em 2022), Gallotti rebateu: “Não existe vínculo jurídico e material entre o reitor e os demais investigados”. E prosseguiu: “Não é obrigatória a inclusão no polo passivo de um dos agentes públicos”.
O debate foi interrompido pelo ministro Antonio Carlos Ferreira, que pediu vista dos autos, congelando o andamento sem previsão de continuidade.
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