Em Brasília, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) oficializou nesta segunda-feira (17) a rejeição unânime dos embargos de declaração interpostos pela defesa do ex-presidente Jair Bolsonaro e por outros seis réus condenados no núcleo central da tentativa de golpe de Estado. O documento registra os votos proferidos em plenário virtual entre 7 e 14 de novembro, confirmando a manutenção da sentença de 27 anos e três meses de reclusão para Bolsonaro, por crimes como liderança de organização criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e tentativa de golpe.
Com chances remotas de sucesso, os advogados do ex-presidente agora miram em embargos infringentes como próximo passo, em vez de novos embargos de declaração, para não irritar a Turma. Essa estratégia, porém, enfrenta obstáculos: pela jurisprudência do STF, o recurso só é cabível em decisões não unânimes com pelo menos dois votos pela absolvição algo que não ocorreu, já que apenas o ministro Luiz Fux se posicionou pela inocência de Bolsonaro, enquanto Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino votaram pela rejeição total.
A publicação da ata marca o início de uma contagem regressiva crucial para a defesa. Nos próximos dias, o acórdão deve ser divulgado, abrindo prazo de cinco dias para novas contestações. Respeitados os prazos processuais, a execução provisória da pena pode começar entre o fim de novembro e o início de dezembro, o que pressiona a equipe a agir rápido para garantir benefícios como prisão domiciliar antes do Natal.
Antecipando o pior cenário, os advogados já compilam laudos médicos para pleitear imediatamente o cumprimento da pena em regime domiciliar, evitando o regime fechado inicial em presídio comum. Caso isso falhe, argumentarão que Bolsonaro, como capitão reformado do Exército, tem direito a uma instalação militar para o cumprimento da sentença, conforme previsto em lei para militares.
“A equipe de defesa de Bolsonaro agora é que tem pressa. Afinal, quer ter tempo para garantir uma prisão domiciliar para o ex-presidente antes do Natal”, destacou uma fonte próxima ao caso. A família do ex-presidente teme especialmente que a Primeira Turma imponha o regime fechado no início, estendendo os prazos para perto das festas de fim de ano uma situação que todos desejam evitar a todo custo.
Dos oito réus originais na ação, apenas o ex-ajudante de ordens Mauro Cid não recorreu, beneficiado por delação premiada que reduziu sua pena. O histórico do STF mostra que embargos infringentes são raros: aceitos em apenas 7% dos casos analisados, com a maioria dos sucessos datando do julgamento do Mensalão em 2014. Especialistas consultados preveem negação rápida pelo relator Alexandre de Moraes, com base na ausência de divergências mínimas na Turma.
“Entendo que a tendência é o ministro relator negar, não conhecer esses próximos ou eventuais outros embargos de declaração, assim como eu entendo ser a tendência da Turma negar também embargos infringentes baseados na jurisprudência que já existe”, afirmou um advogado especializado em direito penal, sob condição de anonimato.
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