Dino rejeita emendas parlamentares sugeridas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem

Ministro do STF considera que aceitar indicações de deputados licenciados seria uma “deformação” do sistema
Por: Brado Jornal 05.dez.2025 às 10h40
Dino rejeita emendas parlamentares sugeridas por Eduardo Bolsonaro e Alexandre Ramagem
Flávio Dino, ministro do STF. Foto: Ton Molina/STF
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu barrar a execução de emendas parlamentares individuais indicadas pelos deputados federais Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e Alexandre Ramagem (PL-RJ), ambos licenciados de seus mandatos na Câmara. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (4).

Em sua manifestação, Dino reafirmou o entendimento de que não é possível exercer o mandato parlamentar à distância. “O mandato é presencial”, destacou o ministro. Ele argumentou que admitir a apresentação de emendas por parlamentares que não estão no exercício efetivo do cargo representaria uma “de forma” do mecanismo constitucional das emendas de bancada e individuais.

“Admitir a indicação por quem não está no exercício do mandato seria uma deformação”, afirmou Dino.

Eduardo Bolsonaro está licenciado desde janeiro de 2025 para atuar como assessor especial da Presidência da República no governo de seu pai, Jair Bolsonaro, que voltou ao cargo após as eleições de 2026. Já Alexandre Ramagem ocupa o comando-geral da Polícia Rodoviária Federal desde o início do novo mandato presidencial.

A decisão de Dino atinge especificamente as emendas individuais indicadas pelos dois deputados no Orçamento de 2025, que somam R$ 19,5 milhões no caso de Eduardo Bolsonaro e R$ 18,8 milhões no de Ramagem. Os valores ainda não tinham sido empenhados.

O ministro foi o relator de uma ação apresentada pelo partido Novo, que questionou a constitucionalidade de deputados licenciados continuarem apresentando emendas parlamentares. A legenda argumentou que a prática viola o artigo 56 da Constituição Federal, que prevê a perda do mandato de quem se licencia por mais de 120 dias sem justificativa médica ou missão oficial.

A decisão de Dino ainda pode ser revista pelo plenário do STF, caso haja recurso.


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