Presidente Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com vetos a benefícios fiscais

Nova legislação equilibra direitos do pagador de impostos e punições mais duras contra inadimplentes recorrentes
Por: Brado Jornal 09.jan.2026 às 10h52
Presidente Lula sanciona Código de Defesa do Contribuinte com vetos a benefícios fiscais
Créditos: Ricardo Stuckert
Publicada nesta sexta-feira (9) no Diário Oficial da União, a Lei Complementar 225/2026 institui o Código de Defesa do Contribuinte. Sancionada pelo presidente Lula com vetos específicos, a norma estabelece um marco regulatório nacional para a interação entre cidadãos/empresas e os órgãos fiscais (federais, estaduais, distritais e municipais). O foco principal é equilibrar garantias ao contribuinte, incentivar a regularidade no pagamento de tributos e intensificar o combate a práticas de inadimplência sistemática.

A lei prioriza a redução de conflitos judiciais, maior clareza nas relações tributárias e estímulos ao cumprimento voluntário das obrigações. Ela diferencia contribuintes responsáveis daqueles que utilizam a sonegação reiterada como modelo de negócio.

Ao aprovar o texto, o presidente Lula vetou itens que ampliavam incentivos fiscais excessivos nos programas de conformidade, alegando que violariam a Lei de Responsabilidade Fiscal, gerariam renúncia de receita indevida ou teriam vício de iniciativa. Os vetos serão apreciados pelo Congresso.

Principais vetos aplicados

Entre os dispositivos rejeitados estão: desconto de até 70% em multas e juros para contribuintes com bom histórico, mas dificuldades financeiras temporárias;  
utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater parte das dívidas; extensão do parcelamento de tributos para m diligência e boa-fé, fornecer informações solicitadas, conservar documentos fiscais, cumprir as obrigações tributárias e participar de soluções consensuais de conflitos.

Critérios para enquadramento como devedor contumaz

A lei define o devedor contumaz como aquele com inadimplência substancial, reiterada e sem justificativa. No âmbito federal, considera-se substancial débitos irregulares iguais ou superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido.

A reiteração ocorre com persistência por quatro períodos consecutivos ou seis alternados em até 12 meses. Há possibilidade de exclusão em casos excepcionais (calamidade pública ou prejuízo comprovado), desde que sem indícios de fraude ou má-fé.

O processo exige notificação prévia, identificação clara dos débitos, decisão fundamentada e prazo de 30 dias para pagamento ou defesa. Em situações graves (fraude estruturada ou empresa de fachada), a defesa não suspende efeitos.

Consequências para o devedor contumaz

As penalidades, aplicáveis isolada ou cumulativamente, incluem: cancelamento de benefícios fiscais e créditos tributários;  
impedimento de participar de licitações ou celebrar contratos com o poder público;  
declaração de inaptidão no cadastro de contribuintes durante a irregularidade;  
rito mais severo no contencioso administrativo federal.

O pagamento total encerra o procedimento; parcelamentos regulares podem suspender as sanções.

Cadastro, divulgação e integração de dados

A Receita Federal gerencia o registro e exclusão da condição de contumaz, com compartilhamento entre entes federativos. A identificação pode ser divulgada nos sites das administrações tributárias após finalização do processo, respeitando decisões judiciais contrárias.

Incentivos para contribuintes regulares

São criados programas federais de conformidade: Confia (cooperação Fisco-contribuinte), Sintonia (classificação por grau de regularidade) e OEA (operadores de comércio exterior). Além disso, surgem Selos de Conformidade Tributária e Aduaneira, com vantagens como bônus de adimplência (desconto de até 3% na CSLL, limitado a R$ 1 milhão anual, conforme permanência no programa).

A condição de devedor contumaz impede adesão ou causa exclusão desses benefícios.

Outras mudanças e entrada em vigor

A LC 225/2026 altera normas como Cadin, Código Penal e leis penais-tributárias, limitando a extinção de punibilidade para contumazes. Modifica também a lei do petróleo (exigindo capital social mínimo e identificação do beneficiário efetivo) e reforça transparência em instituições de pagamento.

A maior parte das disposições entra em vigor imediatamente. Programas e selos de conformidade valem após 90 dias da publicação. União, estados, DF e municípios têm um ano para adaptar suas leis ao novo Código.



📲 Baixe agora o aplicativo oficial da BRADO
e receba os principais destaques do dia em primeira mão
O que estão dizendo

Deixe sua opinião!

Assine agora e comente nesta matéria com benefícos exclusivos.

Sem comentários

Seja o primeiro a comentar nesta matéria!

Carregar mais
Carregando...

Carregando...

Veja Também
Revelação em delação rejeitada expõe novo acordo milionário ligado à esposa de Moraes
Banqueiro propôs garantir R$ 50 milhões extras por meio de empresa associada, mas o documento não foi assinado, segundo fontes
ACM Neto propõe acabar com cobrança de esgoto para quem não tem rede
Pré-candidato ao governo da Bahia promete medida no primeiro dia de mandato e critica atuação da Embasa durante evento em Jacobina
Festas de Vorcaro em Nova York custaram R$ 11,9 milhões a políticos e autoridades
Eventos incluíram degustação de uísque, jantar com chef Salt Bae e festa temática com performers russas e ucranianas
Vorcaro cita pedido de Flávio Bolsonaro para filme sobre o pai em nova delação
Ex-banqueiro detalhou repasses de R$ 60 milhões para a produção de “Dark Horse” e as cobranças do senador
Carlos Muniz classifica voto em Lula como decisão pessoal
Presidente da Câmara de Salvador reforça preferência pelo petista em eventual disputa com Flávio Bolsonaro, mas deixa aberta possibilidade de mudança
Lula convoca ministros para alinhar resposta às tarifas americanas
Presidente reúne nova equipe no Planalto em meio a três frentes de atrito com os Estados Unidos.
Carregando..