O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, determinou nesta quarta-feira (18 de março de 2026) a prorrogação por mais 60 dias do inquérito que investiga irregularidades no Banco Master. A medida atende solicitação formal da Polícia Federal, que alega necessidade de tempo adicional para analisar provas já obtidas e realizar novas diligências essenciais ao esclarecimento dos fatos.
A prorrogação era considerada provável, uma vez que a primeira etapa da Operação Compliance Zero ocorreu em novembro de 2025. Os investigadores destacam que, apesar de já terem acesso a dados provenientes de quebras de sigilo fiscal e telemático, ainda há volume significativo de material a ser examinado, além da coleta de depoimentos e outras provas complementares. Na decisão, Mendonça registrou que a PF requereu a extensão “para a realização de diligências reputadas imprescindíveis para o esclarecimento dos fatos”.
A prorrogação ocorre em momento delicado para a defesa de Daniel Vorcaro, fundador e principal alvo da investigação. Recentemente, o empresário trocou parte de sua equipe de advogados com a entrada de José Luis Oliveira Lima, profissional conhecido por negociar acordos de delação premiada em casos de grande repercussão, como o de Léo Pinheiro, ex-presidente da OAS, durante a Lava Jato. Vorcaro continua sendo representado também por Roberto Podvall – que avalia deixar o caso – e Sérgio Leonardo. A mudança na defesa alimenta especulações sobre a possibilidade de o banqueiro buscar um acordo de colaboração com as autoridades.
Mendonça assumiu a relatoria do inquérito em 12 de fevereiro de 2026, após decisão do ministro Dias Toffoli de se declarar impedido. Sob sua responsabilidade, o ministro autorizou a terceira fase da operação, que resultou na prisão preventiva de Vorcaro e de outros investigados. Na decisão que decretou a prisão, Mendonça apontou que o empresário “manteve atuação direta na condução de estratégias financeiras e institucionais” do banco, participando de decisões sobre captação de recursos e alocação em investimentos de alto risco.
De acordo com a PF, o esquema envolveu a emissão de títulos com remuneração bem acima da média de mercado, com os valores direcionados a ativos de baixa liquidez e maior risco, inclusive por meio de fundos de investimento em direitos creditórios nos quais o próprio Banco Master aparecia como cotista.
Os investigadores identificaram quatro núcleos principais de atuação no esquema:
- Núcleo financeiro, encarregado da estruturação das fraudes contra o sistema financeiro nacional;
- Núcleo de corrupção institucional, focado na cooptação de servidores do Banco Central;
- Núcleo de ocultação patrimonial e lavagem de dinheiro, que utilizava empresas de fachada;
- Núcleo de intimidação e obstrução de justiça, responsável por monitoramento ilegal de adversários, jornalistas e autoridades.
Além de Vorcaro, a terceira fase resultou na prisão de Fabiano Zettel, apontado por supostamente realizar pagamentos e orientar ações de intimidação; Marilson Roseno da Silva, policial federal aposentado investigado por integrar o grupo de monitoramento; e Luiz Phillipi Machado de Moraes Mourão, conhecido como “Sicário”, que morreu em 6 de março após tentativa de suicídio enquanto estava sob custódia da PF em Belo Horizonte. A corporação não forneceu detalhes adicionais sobre o ocorrido.
A análise dos aparelhos celulares apreendidos de Vorcaro revelou contatos frequentes com figuras de alto escalão dos Três Poderes. Entre eles, três ministros do STF, parentes de ministros – incluindo a advogada Viviane Barci de Moraes –, seis parlamentares e dois diretores do Banco Central, autarquia responsável pela regulação e fiscalização da instituição financeira investigada.
As mensagens extraídas dos dispositivos reforçam o alcance das relações mantidas pelo fundador do Banco Master, embora o conteúdo específico ainda esteja sendo avaliado no contexto das investigações em curso. A prorrogação do prazo deve permitir que a PF avance na análise desses e de outros elementos probatórios, com o objetivo de esclarecer a extensão e a dinâmica das supostas irregularidades.
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