O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta terça-feira a nova lei de combate ao crime organizado, batizada de Lei Raul Jungmann em homenagem ao ex-ministro da Segurança Pública falecido em janeiro.
O texto, aprovado pelo Congresso, endurece significativamente o enfrentamento a facções criminosas, milícias e grupos paramilitares, com penas mais graves e restrições a benefícios.
Entre os dispositivos mais polêmicos preservados pelo chefe do Executivo estão a vedação ao direito de voto para presos provisórios comprovadamente vinculados a organizações criminosas e a proibição do pagamento de auxílio-reclusão aos dependentes de detentos enquadrados na lei, inclusive aqueles em prisão preventiva, regime fechado ou semiaberto.
Durante a cerimônia de sanção no Palácio do Planalto, Lula justificou a decisão de manter essas medidas. “O cidadão que quiser cometer os seus crimes ele saiba que seus filhos e sua esposa irão pagar pela irresponsabilidade dele. Eu acho isso uma medida muito relevante. Ele tem que sentir que não está causando mal apenas à sociedade, mas está causando mal à sua família e seus dependentes”, declarou.
A legislação define como organização criminosa ultraviolenta o grupo formado por três ou mais pessoas que utilizam violência grave, ameaça ou coação para controlar territórios, intimidar autoridades ou a população e atacar serviços essenciais.
Para os líderes dessas facções, as penas podem chegar a 40 anos de prisão, com proibição de anistia, indulto, fiança e liberdade condicional. A progressão de regime também ficou mais rígida, exigindo em alguns casos o cumprimento de até 85% da pena em regime fechado.
Outras novidades incluem o recolhimento de lideranças em presídios de segurança máxima, prazos mais curtos para conclusão de inquéritos policiais, possibilidade de apreensão de bens mesmo sem condenação definitiva e a criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas para integrar informações em todo o país. A lei ainda amplia o uso de audiências de custódia por videoconferência.
Lula aplicou apenas dois vetos. O primeiro impediu a equiparação de penas entre integrantes e não integrantes de facções em determinados crimes. O segundo barrou a destinação direta de bens e valores apreendidos para fundos estaduais e do Distrito Federal, o que representaria perda de receita para a União.
Especialistas em direito penal e constitucional já sinalizam que trechos mantidos, especialmente a proibição de voto e o corte do auxílio-reclusão, devem ser questionados judicialmente por possível inconstitucionalidade. O governo, por sua vez, espera que eventuais controvérsias sejam resolvidas pelo Supremo Tribunal Federal.
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