O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, concluiu sua análise e liberou para julgamento a ação penal contra o ex-deputado Eduardo Bolsonaro. O caso agora depende apenas de o presidente da Primeira Turma, Flávio Dino, definir a data do julgamento no colegiado.
A denúncia da Procuradoria-Geral da República acusa Eduardo Bolsonaro de coação no curso do processo. Segundo o Ministério Público Federal, o filho do ex-presidente Jair Bolsonaro teria articulado, durante viagem aos Estados Unidos, medidas de pressão contra o STF, incluindo sanções econômicas como tarifas de exportação, suspensão de vistos e até a aplicação da Lei Magnitsky. O objetivo seria intimidar o tribunal às vésperas do julgamento que condenou o pai por tentativa de golpe de Estado.
O procurador-geral Paulo Gonet sustentou nos memoriais finais que o réu usou sua influência para ameaçar autoridades brasileiras no exterior. Gonet destacou que as declarações de Eduardo carregavam “o peso de uma execução iminente”, configurando instrumento de desestabilização institucional que extrapolou os limites da crítica política.
A defesa, representada pela Defensoria Pública da União, contesta integralmente a acusação. Os defensores argumentam que Eduardo Bolsonaro não possuía poder de decisão sobre atos de governo estrangeiro, o que impediria a configuração do crime de coação. Além disso, apontam nulidades processuais, como a citação por edital quando o ex-parlamentar estava nos EUA, e alegam que Moraes não poderia atuar como relator por ser apontado como vítima direta da conduta.
Com o fim da fase de réplica e tréplica, o processo está pronto para ser levado a julgamento na Primeira Turma. A decisão de Moraes de liberar o caso representa o último passo antes da análise coletiva pelos ministros.
O episódio faz parte do contexto de investigações que envolvem a família Bolsonaro e supostas tentativas de pressão internacional contra instituições brasileiras. A Primeira Turma deverá decidir se recebe ou rejeita a denúncia e, eventualmente, se condena ou absolve o ex-deputado.
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