O prefeito Bruno Reis sancionou na terça-feira (11) a Lei nº 9.887/2025, publicada no Diário Oficial do Município na quarta (12), determinando que todo motorista de aplicativo em Salvador instale câmera de segurança no veículo e registre as viagens na capital baiana.
As empresas de aplicativos, como Uber e 99, responderão pelo fornecimento e pelo armazenamento das gravações, que deverão seguir a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O equipamento será fixado na parte frontal interna, com ângulo amplo para filmar todo o habitáculo, resolução mínima de 1080p (Full HD) e memória de pelo menos 32 GB. A captação iniciará automaticamente no embarque e terminará no desembarque, visando proteger passageiros e condutores.
Se a operadora não fornecer a câmera, caberá reembolso integral ao motorista que arcar com a compra. A instalação fica a cargo do condutor, que também deve colar adesivo avisando sobre o monitoramento. O passageiro poderá recusar a gravação e cancelar a corrida, pagando taxa que será repassada inteiramente ao motorista.
Infrações geram advertência escrita na primeira ocorrência; multas e suspensão de até 90 dias na cidade em caso de reincidência. Os valores das penalidades serão fixados pelo Executivo. A norma já está valendo desde a publicação. A reportagem busca posicionamento da Uber e da 99 sobre a obrigatoriedade.
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