A lei nº 9.928/2026, sancionada pelo prefeito Bruno Reis, impede a montagem antecipada de equipamentos como cadeiras, mesas e guarda-sóis na areia da Praia do Porto da Barra sem pedido expresso dos banhistas.
O projeto, apresentado pelo vereador Alexandre Aleluia (PL), foi aprovado pela Câmara Municipal de Salvador em outubro de 2025 e entrou em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial nesta quinta-feira (8).
Esses equipamentos, fornecidos pela Secretaria de Ordem Pública (Semop) aos ambulantes autorizados, destinam-se ao conforto dos visitantes da praia.
A norma aplica-se exclusivamente à área entre o Monumento ao Marco de Fundação da Cidade de Salvador e o Farol da Barra.
Com as novas regras, os kits só podem ser instalados após solicitação dos usuários. O aluguel permanece permitido tanto na faixa de areia quanto fora dela, mas depende do pedido prévio do cliente. Descumprimentos podem resultar em penalidades como advertência, aplicação de multa, apreensão de materiais ou até suspensão da autorização para atuação nas praias.
Um destaque da legislação é que equipamentos montados de forma irregular, sem solicitação anterior, devem ser usados de forma gratuita pelos banhistas, sem qualquer cobrança por aluguel ou consumo obrigatório.
A lei mantém a permissão para que ambulantes continuem trabalhando na areia, desde que respeitem as normas sanitárias e regulamentações vigentes.
Além disso, os frequentadores podem levar seus próprios equipamentos de praia para a área delimitada, sem precisar de qualquer permissão ou licença.
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