IATA se pronuncia sobre MP que aprova bagagens gratuitas nos voos domésticos

IATA recebeu esta informação nesta terça-feira (17)
Por: Brado Jornal 18.mai.2022 às 17h47
IATA se pronuncia sobre MP que aprova bagagens gratuitas nos voos domésticos
Divulgação / Tony Prats - Pixabay

A Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA - International Air Transport Association) recebe com grande preocupação a decisão do Senado Federal de manter o item relativo ao restabelecimento da franquia de bagagem despachada no texto da MP 1089.

A emenda à MP é problemática em sua totalidade e afeta diversas partes, a começar pelo passageiro. Um entendimento equivocado induz a população a achar que, em algum momento, houve gratuidade da bagagem, quando o que existiu foi uma divisão de custos entre todos os passageiros. Hoje, o passageiro que não deseja despachar bagagem, não paga por esse serviço — solução que permite que cada um pague pelo serviço que melhor lhe convir, portanto, mais justa. Já as empresas aéreas estarão limitadas em sua possibilidade de oferecer produtos condizentes com as necessidades de seus clientes.

Cabe lembrar que a emenda à MP viola acordos internacionais que garantem o status de liberdade tarifária às empresas estrangeiras, entendida como a capacidade de livremente definir preços, produtos e serviços, como os acordos de céus abertos, que contam com cláusulas específicas de proteção contra qualquer tipo de interferência.

Além disso, a insegurança jurídica que a emenda evoca pode desencorajar as empresas aéreas a investirem mais no país. Um dos grandes desafios no Brasil é garantir que todas as empresas aéreas tenham um ambiente regulatório alinhado às melhores práticas globais, evitando deficiências no setor.

Países que promovem a aviação, modernizando o arcabouço regulatório e jurídico, sem recorrer a um excesso de regulação e protecionismo, têm criado condições ideais para o crescimento da indústria, beneficiando a todos - tanto social como economicamente.

A IATA neste momento deposita sua confiança no veto do Presidente à MP, de forma que este retrocesso e consequente prejuízo à aviação e seus passageiros não sejam concretizados.



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