TJ-BA julgará nesta quarta-feira (3) os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Itaberaba

João Almeida Mascarenhas Filho (PSD) foi condenado a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade
Por: Brado Jornal 03.abr.2024 às 07h46
TJ-BA julgará nesta quarta-feira (3) os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Itaberaba
Foto: Reprodução / Redes Sociais

A Seção Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) vai julgar nesta quarta, 3, os recursos apresentados pelo ex-prefeito de Itaberaba, João Almeida Mascarenhas Filho (PSD), contra a decisão que condenou o político a mais de cinco anos de prisão por crime de responsabilidade

O ex-prefeito é acusado de imprimir fotografias suas em carnês do IPTU da cidade em 2011, quando governava Itaberaba, além de fixar uma faixa promocional à sua gestão em um trato do município estacionado em frente à Prefeitura. 

Na primeira instância, em 2020, ele foi condenado a sete anos e nove meses de prisão por ato de improbidade administrativa. Na segunda instância, ele conseguiu reduzir a pena para cinco anos e três meses de detenção, mas recebeu também uma punição de inelegibilidade de oito anos. Após recorrer à decisão, o caso será julgado pela Seção Criminal, que é composta por 20 desembargadores.

“Existem os requisitos para a consumação da prática delitiva: há a existência de um vínculo funcional entre o agente público e a administração pública; a posse e responsabilidade sobre o bem público; a apropriação do bem pelo agente público e a violação do interesse público”, disse o desembargador Júlio Cezar Lemos Travessa, relator do caso na 2ª Câmara Criminal da 1ª Turma do Tribunal de Justiça da Bahia.

O desembargador, na sua decisão, disse ainda que o "dolo específico" está comprovado, porque João Filho usou dos carnês e da faixa para se “autopromover” e se “idolatrar” enquanto prefeito. Ele ressalta que não há dúvidas de que os carnês foram confeccionados com dinheiro público e de que a faixa foi afixada em veículo de propriedade do município.

João Almeida negou irregularidades e disse que não consentiu com a veiculação da sua fotografia nos carnês do IPTU e que a mera existência da foto não permite a conclusão de que se trata de autopromoção.



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